da data da audiência. Acrescentou que a OPIP não podia beneficiar-se de seu próprio dolo a respeito da falta de citação da companhia Daymi Services “porquanto fora erro seu a falta do respectivo aviso ao não se assegurar do verdadeiro endereço dos demandados, para, assim, tutelar de forma efetiva os supostos direitos violados”. Além disso, o Estado alegou que a OPIP não compareceu à audiência, nem justificou seu não comparecimento, o que, segundo a Lei de Controle Constitucional, entende-se como desistência do recurso. 258. Com respeito ao acima exposto, os representantes mencionaram que a data da referida audiência foi modificada em 2 de dezembro de 2002 pelo Primeiro Juiz Civil de Pastaza, que, nesse mesmo dia, notificou a OPIP. Acrescentaram que o endereço da Daymi Services, citado no escrito da OPIP, estava errado, mas que o erro foi sanado mediante escrito da OPIP, de 16 de dezembro de 2002, e que não constava do expediente “que o Juiz realizara diligências adicionais a partir dessa data para voltar a convocar a audiência”. Por conseguinte, declararam que se não se havia citado todas as partes, “o juiz, de nenhum modo, poderia ter marcado a audiência, como não o fez e, portanto, não se pode acusar os demandantes de não haver comparecido a essa audiência, e muito menos considerar que tenham desistido do recurso”. 259. No que diz respeito às investigações, o Estado declarou que “não pode ser considerado culpado pela falta de investigação a respeito das denúncias apresentadas por membros dos Sarayaku, já que fora possível o andamento dos processos de investigação conduzidos pela Promotoria de Pastaza até o momento em que a autoridade teve acesso às comunidades e à colaboração por parte dos denunciantes para prosseguir a investigação dos casos apresentados”. Também mencionou que os Sarayaku “não ofereceram as facilidades para que a promotoria realizasse seu trabalho de investigação, já que restringiram o acesso a seu território, expondo as autoridades da ordem a um grande enfrentamento caso tentassem entrar à força”. Acrescentou que a falta de êxito nos interrogatórios “corresponde a uma total recusa de colaboração dos possíveis afetados”, e que, segundo as reformas realizadas no Código de Procedimento Penal, em 2009, “os processos de interrogatório não poderão manter-se abertos por mais de um ano em crimes de prisão, e dois anos em crimes de reclusão”. B. Considerações da Corte 260. A Corte considerou que o Estado tem a obrigação de oferecer recursos judiciais às pessoas que aleguem ser vítimas de violações dos direitos humanos (artigo 25), recursos que devem ser instruídos em conformidade com as normas do devido processo legal (artigo 8.1), tudo isso no contexto da obrigação geral, a cargo dos Estados, de garantir o livre e pleno exercício dos direitos reconhecidos na Convenção a toda pessoa que se encontre sob sua jurisdição (artigo 1.1).317 261. Por outro lado, a Corte salientou que o artigo 25.1 da Convenção dispõe, em termos gerais, a obrigação dos Estados de garantir um recurso judicial efetivo contra atos que violem direitos fundamentais. Ao interpretar o texto do artigo 25 da Convenção, a Corte sustentou, em outras oportunidades, que a obrigação do Estado de proporcionar um recurso judicial não se reduz, simplesmente à mera existência dos tribunais ou procedimentos formais ou, ainda, à possibilidade de recorrer aos tribunais. O Estado tem, antes, o dever de adotar medidas positivas para garantir que os recursos que proporciona por meio do sistema judicial sejam "verdadeiramente efetivos para estabelecer se houve ou não uma Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Exceções Preliminares. Sentença de 26 de junho de 1987. Série C No 1, par. 91; e Caso Fleury e outros Vs. Haiti. Mérito e Reparações. Sentença de 23 de novembro de 2011. Série C No 236, par. 105. 317 - 85 -

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