306. Os representantes solicitaram que “se publique, pelo menos uma vez, no Diário Oficial e em outro jornal de circulação nacional, as partes pertinentes da Sentença, tanto em espanhol como em kichwa”. A Comissão e o Estado não se manifestaram sobre o assunto. 307. A esse respeito, a Corte considera, como o dispôs em outros casos,351 que o Estado deverá publicar, no prazo de seis meses, contados a partir da notificação da presente Sentença: - o resumo oficial da presente Sentença, elaborado pela Corte, uma única vez, no Diário Oficial; - o resumo oficial da presente Sentença elaborado pela Corte, uma única vez, em jornal de ampla circulação nacional; e - a íntegra da presente Sentença, disponível por um ano, numa página eletrônica oficial. 308. O Tribunal também considera apropriado que o Estado divulgue, por meio de uma emissora de rádio de ampla cobertura no sudeste amazônico, o resumo oficial da Sentença, em espanhol, em kichwa e em outras línguas indígenas dessa sub-região, com a respectiva interpretação. A transmissão por rádio deverá ocorrer no primeiro domingo de cada mês, pelo menos quatro vezes. Para isso, o Estado conta com o prazo de um ano, a partir da notificação da presente Sentença. C. Indenização compensatória por danos materiais e imateriais C.1 Dano material 309. A Corte desenvolveu em sua jurisprudência o conceito de dano material e as hipóteses em que cabe indenizá-lo. Este Tribunal estabeleceu que o dano material supõe “a perda ou redução da renda das vítimas, os gastos efetuados em virtude dos fatos e as consequências de caráter pecuniário que guardem nexo causal com os fatos do caso”.352 a) Alegações das partes 310. A Comissão solicitou à Corte que ordene ao Estado reparar, “no âmbito individual e comunitário as consequências das violações”; e que no momento de determinar o dano material e demais pretensões que os representantes formulem considere a cosmovisão do Povo Sarayaku e o efeito que produziu no próprio Povo e em seus membros o fato de estarem impedidos de usar seu território, bem como dele usufruir e dispor e, entre outras consequências, de realizar suas atividades tradicionais de subsistência. 311. Os representantes solicitaram à Corte que determine, de maneira justa, uma compensação a título de dano material, que deverá ser entregue diretamente ao Povo Sarayaku, pelos danos a seu território e recursos naturais;353 pelo prejuízo causado pela Cf. Caso Cantoral Benavides Vs. Peru. Reparações e Custas, par. 79; e Caso Forneron e filha Vs. Argentina, par. 183. 351 Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 22 de fevereiro de 2002. Série C No 91, par. 43; e Caso González Medina e familiares Vs. República Dominicana, par. 310. 352 Esse título inclui: a) “A abertura de trilhas sísmicas e de sete heliportos no território, destruindo grandes extensões de mata”; b) “A destruição de covas, fontes de água e rios subterrâneos necessários ao consumo de água da comunidade”; c) “Corte de árvores e arbustos de grande valor para o meio ambiente e cultural e de subsistência alimentar dos Sarayaku”; d) “Contaminação ambiental, resíduos e lixo dos trabalhadores, 353 - 97 -

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