de Gênero), o Estado deve observar o direito de toda pessoa privada da liberdade de ser tratada com humanidade. 160. Em consideração a todo o exposto e, sobretudo, à especial vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade LGBTI, quanto a sofrer agressões físicas e psicológicas no Complexo Penitenciário de Curado (estupro coletivo, discriminação, restrição da liberdade de movimento, entre outras), a Corte dispõe que o Estado adote, em caráter de urgência, as medidas necessárias para garantir a efetiva proteção desse grupo, e que realize as mudanças estruturais indispensáveis para esse efeito. 161. A respeito das pessoas com deficiência, a Corte considerou que, com base no princípio de não discriminação, o direito à vida das pessoas privadas de liberdade também implica a obrigação do Estado de garantir sua saúde física e mental, especificamente mediante a prestação de revisão médica regular e, quando assim seja preciso, de um tratamento médico adequado, oportuno e, caso seja pertinente, especializado e compatível com as especiais necessidades de atenção que demandem as pessoas detidas em questão.48 162. Em concordância com o exposto, este Tribunal determina que o Estado, em prazo não superior a seis meses, apresente medidas concretas a ser implantadas nas diferentes unidades do Complexo Penitenciário de Curado, para garantir a vida e a integridade pessoal da população LGBTI, das pessoas com deficiência e dos idosos. G. Conclusão 163. Por todo o descrito na presente resolução, a Corte conclui que a situação dos beneficiários, no que se refere a todos os âmbitos citados, continua sendo muito preocupante, e exige modificações ou mudanças urgentes no Complexo de Curado. 164. Levando em conta todo o acima exposto e para facilitar a supervisão do cumprimento do Plano de Contingência, em seus próximos relatórios o Estado deverá oferecer contestação, de maneira preferencial, aos seguintes pontos, considerando tanto os relatórios anteriores quanto os avanços que tenham sido registrados no momento de emitir os novos relatórios trimestrais; isto é, deverá preparar um quadro ou, caso seja conveniente, relacionar os dados anteriores com os novos dados, mensalmente, para, desse modo, constatar os avanços obtidos no presente caso. 1. Superlotação e superpopulação i. Que penas alternativas vêm sendo implementadas para reduzir a superlotação e a superpopulação bem como para estabelecer os dados estatísticos a esse respeito? ii. De quantos espaços livres dispõe o Complexo, qual o total de presos nessa edificação e qual a média de prisioneiros por cela, ou seja, qual o número de vagas de que se dispõe em cada unidade e qual o número de presos em cada uma delas? essas medidas de proteção não impliquem maior restrição a seus direitos do que aquelas que já atingem a população prisional em geral; […]. 48 Cf. Caso Chinchilla Sandoval e outros Vs. Guatemala. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de fevereiro de 2016. Série C No. 312, par. 171. 33

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