viii. Que tipos de controle de acesso existem para ingressar no Complexo, e que
tratamento se dispensa aos visitantes?
ix. Qual o número e quais os nomes dos “chaveiros” de cada pavilhão?
4. Medidas de proteção a Wilma Melo e Guacira Rodrigues
i.
Que tipo de investigação foi realizado a respeito da proteção das defensoras de
direitos humanos?
ii.
Foi-lhes concedido algum tipo de proteção ou segurança dentro e fora do
Complexo de Curado? Em caso afirmativo, responda qual ou quais.
iii. Qual foi o avanço /resultado das diligências ou investigações sobre as ameaças
às defensoras?
5. Grupos em situação de vulnerabilidade
i.
Que atos violentos ou ameaçadores são dirigidos às pessoas com deficiência e à
população LGBTI?
ii. Caso haja mecanismos de denúncia para a população LGBTI, que procedimento
se segue?
iii. Caso tenha sido realizado algum tipo de modificação ou reconstrução dos
pavilhões, a que tipo de população se destinou e qual seu benefício?
iv. Que tipo de atenção se dispensa à população citada e que benefícios lhes são
oferecidos?
v. Qual o número de pessoas que compõem essa população (pessoas com
deficiência, idosos e LGBTI)?
vi. Informar sobre o avanço na construção do espaço de alojamento para a
população LGBTI em cada um dos centros carcerários que compõem o Complexo
de Curado.
165.
Finalmente, o Tribunal reitera que o Estado brasileiro tem o dever de cumprir as
presentes medidas provisórias de boa-fé, o que inclui garantir que os defensores de direitos
humanos que representam as pessoas beneficiárias possam desempenhar seu trabalho com
liberdade. Ademais, recorda o dever de prestar informação veraz, oportuna e precisa sobre o
cumprimento do disposto pela Corte.
PORTANTO:
A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
no exercício das atribuições que a ela conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana, em
relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, e o artigo 27 de seu Regulamento,
35