8. Não há elementos suficientes para estabelecer uma violação dos direitos políticos, reconhecidos no artigo 23.1 da Convenção Americana, em conexão ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de A.A., nos termos do parágrafo 189 desta Sentença. Dissidentes os juízes Roberto F. Caldas e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot. E DISPÕE, Por unanimidade, que: 9. Esta Sentença constitui, per se, uma forma de reparação. 10. O Estado deve realizar, com a devida diligência e em um prazo razoável, as investigações e processos penais correspondentes, em conformidade com as disposições de seu direito interno, objetivando individualizar, identificar e, se for o caso, punir os responsáveis materiais e intelectuais pela morte de A.A., e pelas ameaças sofridas por seus familiares, bem como estabelecer a verdade dos fatos, considerando os critérios indicados para investigações neste tipo de caso, nos termos do parágrafo 252 da presente Sentença. Ademais, de acordo com a norma disciplinar pertinente, o Estado deve examinar as eventuais irregularidades processuais e investigativas relacionadas com os fatos, e, se for o caso, sancionar a conduta dos servidores públicos correspondentes, sem que seja necessário que as vítimas interponham denúncias para este fim, nos termos do parágrafo 253 da presente Sentença. 11. O Estado deve garantir condições adequadas de segurança para que B.A., E.A., L.A., N.A., J.A. e K.A possam retornar a suas residências, se for o caso, e se assim desejarem, sem que isso represente uma despesa adicional para os beneficiários da presente medida, nos termos do parágrafo 256 desta Sentença. 12. O Estado deve garantir, de forma gratuita, imediata, adequada e efetiva, através de suas instituições especializadas de saúde, tratamento psicológico e psiquiátrico que as vítimas requeiram, com prévio consentimento, e pelo tempo que seja necessário, incluindo o fornecimento gratuito de medicamentos, nos termos dos parágrafos 258 e 259 da presente Sentença. 13. O Estado deve, no prazo de seis meses, contados a partir da notificação desta Sentença, realizar as publicações indicadas no parágrafo 261 da Sentença, nos termos dispostos. 14. O Estado deve apresentar relatórios anuais que indiquem as ações que foram realizadas, a fim de implementar, em um prazo razoável, uma política pública efetiva de proteção das

Seleccionar párrafo de destino3