VII
Fatos
71.
Neste capítulo serão estabelecidos os fatos do presente caso, com base no marco
fático submetido ao conhecimento da Corte pela Comissão, levando em consideração o
acervo probatório do caso, assim como o escrito de petições e argumentos das
representantes, e a alegação do Estado. A Corte referir-se-á aos mencionados fatos na
seguinte ordem:
a) Contexto pertinente ao caso, compreendendo:
b)
c)
d)
i.
Vulnerabilidade dos defensores e defensoras de direitos humanos;
ii.
Situação em Santa Lucía Cotzumalguapa, Escuintla;
Vida e Trabalhos anteriores de A.A. e B.A.;
i.
Vida e Trabalho de A.A.
ii.
Trabalho de B.A.
Fatos do caso:
i.
Fatos anteriores à morte de A.A.;
ii.
Morte do senhor A.A.;
iii.
Fatos posteriores à morte de A.A.;
Investigações:
i.
Investigações relacionadas à morte de A.A.;
ii.
Investigação em torno da alegação de intimidação contra B.A.
A. Contexto pertinente ao caso
A.1. Vulnerabilidade dos defensores e defensoras de direitos humanos
72.
A Comissão e as representantes sustentaram que os fatos do presente caso se
encaixam dentro de um contexto de ameaças e agressões contra defensoras e defensores de
direitos humanos na Guatemala. O Estado contestou essas afirmações, questionando a
confiabilidade e imparcialidade das fontes em que se basearam, as quais, segundo o Estado,
foram elaboradas pelas próprias representantes e não constituem “prova específica para
poder determinar a existência de um suposto padrão sistemático”. Adicionalmente, citou que
“o marco de supostas agressões contínuas, derivadas do enfrentamento armado interno,
cessou anos antes da morte do senhor A.A.”.
73.
A Corte lembra que, no exercício de sua jurisdição contenciosa, conheceu de diversos
contextos históricos, sociais e políticos que permitiram situar os fatos alegados como
violadores da Convenção Americana no marco das circunstâncias específicas em que
ocorreram. Em alguns casos, o contexto foi levado em conta para a determinação da
responsabilidade internacional