se novamente no ano posterior à sua assinatura, aumentando constantemente desde então70. Em 2003, a Comissão constatou “um progressivo deterioramento na situação dos ativistas de direitos humanos da Guatemala, [assim como] um aumento significativo de ataques, que direta ou indiretamente, impediam ou dificultavam as tarefas dos defensores de direitos humanos”. Os principais alvos desses ataques eram, por um lado, quem realizava as investigações relacionadas com as violações de direitos humanos ocorridas durante o conflito armado (compreendendo as próprias vítimas, testemunhas, advogados, ativistas de direitos humanos e peritos forenses), e, por outro lado, quem participava na promoção de direitos econômicos, sociais e culturais e dos direitos dos povos indígenas e ecologistas71. Essas atividades compreendiam chamadas telefônicas, vigilâncias e perseguições ou espionagem, e como método mais frequente “a ameaça por escrito, por via telefônica ou eletrônica, ou por terceiros”, assim como “a obstaculização das ações dos defensores” e “o amedrontamento por meio do ataque à vida e à integridade física do defensor”. Segundo a Comissão, “havia um nexo evidente entre a impunidade imperante no país e a situação de vulnerabilidade dos defensores” e, quanto a autoria desses fatos, existia um consenso generalizado, reconhecido inclusive pelo Governo, de que o incremento de tais fatos estava associado à existência e ao funcionamento de organizações ilegais e corporações clandestinas de segurança, que tinham ligação com o crime organizado e com agentes e estruturas do Estado, particularmente com os serviços de inteligência militar72. Em 2004, a Comissão destacou que a quantidade de atos dessa índole havia aumentado nos anos anteriores e fazia parte de um “padrão de intimidação para com os defensores de direitos humanos”, que tinha como objetivo “impedir que a atuação do Poder Judiciário [fosse] efetiva nos casos de violações de direitos humanos cometidos durante conflito armado”73. b) A Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Hina Jilani, emitiu, em 2002, um relatório sobre sua missão à Guatemala, onde observou “um aumento dos casos de ataque contra defensores de direitos humanos”, nos anos de 2000 a 2002, e indicou que, entre os ataques mencionados, se encontravam “ameaças de morte, atos de intimidação, violações à integridade física (inclusive, surras e sequestros) e violações do direito à vida, atos que, em alguns casos, se relacionavam com acontecimentos concretos de ordem política ou de outra índole”. Concordou com a Comissão quanto a quem eram os principais alvos desses ataques, e, quanto aos autores das mencionadas violações, que eram “principalmente, membros das forças policiais e militares, que seguiam desempenhando tarefas alheias à competência dessas instituições em uma sociedade democrática, assim como grupos clandestinos vinculados às forças de segurança”. Concordou, também, que existia “um nexo evidente entre a impunidade e a situação precária dos defensores dos direitos humanos no país” e concluiu que havia “uma clara fraqueza do Governo para alcançar os objetivos estabelecidos no Acordo global sobre direitos humanos e nos componentes de direitos humanos dos acordos de paz”74. 70 Cf. CIDH, quinto relatório sobre a situação dos direitos humanos na Guatemala, OEA/Ser.L/V/II.111 Doc.21 rev. 6 de abril de 2001, Capítulo VI, Par. 26. Disponível em: http://www.cidh.org/countryrep/guatemala01sp/indice.htm. 71 Cf. CIDH. Justiça e Inclusão social: os desafios da democracia em Guatemala. OEA/Ser.L/V/II.118, Doc. 5, rev. 1, 29 de dezembro de 2003, pars. 173, 176 e 178. Disponível em: http://www.cidh.org/countryrep/Guatemala2003sp/capitulo3.htm. 72 Cf. CIDH. Justiça e Inclusão social: os desafios da democracia em Guatemala. OEA/Ser.L/V/II.118, Doc. 5, rev. 1, 29 de dezembro de 2003, pars. 182 a 184 e 186. Disponível em: http://www.cidh.org/countryrep/Guatemala2003sp/capitulo3.htm. 73 Cf. CIDH. Relatório Anual. 2004. OEA/Ser.L/V/II.122. Doc. 5 rev. 1, 23 fevereiro de 2005. Capítulo V, Título III, par. 55. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/annualrep/2004sp/cap.5a.htm. 74 Cf. Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas. Relatório apresentado pela senhora Hina Jilani, representante Especial do Secretário-Geral sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, em virtude da Resolução 2000/61 da Comissão de Direitos Humanos. Adição, Missão à Guatemala. E/CN.4/2003/104/Add.2 (expediente de mérito, fls. 794, 807, 812 e 813). Em seu relatório de acompanhamento, de 2009 (Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas. Relatório de Hina Jilani, Representante Especial do Secretário-Geral sobre a situação dos defensores dos direitos humanos. Adição, Missão à Guatemala. A/HRC/10/2/Add. 3 (expediente de mérito, fls. 860, 865, 867, 870 e 871), a senhora Jilani assinalou que o número de ataques contra os defensores dos direitos humanos havia duplicado “nos últimos cinco anos, com uma média de um ataque a cada dois dias contra os defensores”. Havia ganhado importância atos como a criminalização dos defensores dos direitos humanos, e destacou que “alguns setores da

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