c) A Missão de Verificação das Nações Unidas na Guatemala (doravante “MINUGUA” ou “A
Missão”), em seu Relatório Final de 15 de novembro de 2004, indicou que, de 1994 até 2004,
“de maneira permanente [recebeu] denúncias contra o direito à integridade, na modalidade
de ameaças de morte e outras ameaças contra os defensores de direitos humanos”. Tais
ataques já haviam sido realizados “contra instituições oficiais como a Procuradoria dos
Direitos Humanos”, mas “a frequência mais alta de ataques” foi registrada contra “as
organizações não governamentais de direitos humanos”. Por último, destacou que, “mesmo
com a evidente dificuldade que implica a verificação de estruturas clandestinas, a Missão”
havia conseguido “creditar a participação destes grupos ilegais em casos de ameaças e
intimidação a defensores de direitos humanos, em violações ao direito à vida e, inclusive, em
ações destinadas a interferir na ação da justiça”. Concluiu que essas organizações clandestinas
contavam com um “amplo apoio logístico” que permitia, entre outras coisas, “utilizar recursos
estatais [...]”75.
d) A Unidade de Defensores do Movimento Nacional pelos Direitos Humanos e a Coalizão
para a CICIACS, em relatórios de 2003 e 2004, asseguraram que houve um aumento das
violações dos direitos humanos durante os três anos anteriores a 2003. Destacaram que
houve um deterioramento do direito de defender direitos: a situação dos defensores que
trabalham com a verdade, a justiça e a memória histórica havia sido a mais afetada. Com
relação aos autores desses fatos, puderam “identificar elementos próprios de operações de
inteligência militar”. Ademais, destacaram que, “ao se manter as condições atuais em matéria
de impunidade”, a tendência comprovada parecia “não ter reversão”76. No relatório de 2004,
assinalaram que “os grupos mais atacados [eram] os defensores que trabalham com a justiça,
a verdade, os acompanhantes, os sindicalistas e os jornalistas que cobriam temas sobre
corrupção”77.
e) O Relator Especial das Nações Unidas sobre as execuções extralegais, sumárias ou
arbitrárias, Philip Alston, no relatório sobre sua missão à Guatemala, em 200678, qualificou a
situação dos defensores de direitos humanos como “reveladora dos problemas gerais de
direitos humanos no país”. Fatos como as ameaças de morte e os assassinatos de defensores
de direitos humanos eram de uma “frequência alarmante”, e os defensores mais
frequentemente assassinados eram os que promoviam os direitos econômicos, sociais ou
culturais e os que perseguiam “a verdade e a justiça com relação às violações dos direitos
humanos cometidos durante o conflito armado interno”. Manifestou que eram poucos os
ataques investigados e, menos ainda, os que levavam a uma condenação, tendo como
resultado um aumento nos assassinatos, “em grande parte devido ao fato de não se
investigar, nem punir seus autores”79.
classe política e dos meios de informação pública” seguiam “estigmatizando e criminalizando os defensores de direitos
humanos”, o que fazia com que os defensores fossem “mais vulneráveis aos ataques”. A impunidade seguia sendo a regra geral.
Não obstante, destacou alguns progressos, como o estabelecimento da Política Pública de Prevenção e Proteção para Defensores
de Direitos Humanos, Sujeitos Processuais, Jornalistas e Comunicadores Sociais, elaborada pela Comissão Presidencial
Coordenadora da Política do Executivo em matéria de Direitos Humanos (doravante, “COPREDEH”); a criação da Unidade de
Direitos Humanos da Divisão de Investigação de Crimes da Polícia Nacional Civil, e a Instância de Análises de Ataques contra
Defensores de Direitos Humanos na Guatemala. Assinalou que a Procuradoria dos Direitos Humanos era “uma referência para a
sociedade civil guatemalteca e outras instituições” e encabeçava atividades em defesa do direito à verdade e de luta contra as
causas estruturais da impunidade, pelo que, tanto o pessoal da Procuradoria como o próprio Procurador eram “vítimas de
frequentes ataques e ameaças”. Por último, mencionou a Promotoria de Direitos Humanos, a qual era encarregada de investigar
os delitos cometidos contra os defensores dos direitos humanos”. As partes não encaminharam à Corte informação sobre os
resultados das iniciativas estatais mencionadas.
75 Cf. MINUGUA. Relatório Final, Assessoria em Direitos Humanos, Missão de Verificação das Nações Unidas na Guatemala, 15 de
novembro
de
2004,
pars.
31,
34
e
81.
Disponível
em:
http://www.derechoshumanos.net/lesahumanidad/informes/guatemala/Informe-Final-Minugua.pdf.
76 Cf. O rosto do terror. Análise dos ataques contra os Defensores de Direitos Humanos de 2000 a 2003. Unidade de Defensores –
Movimento Nacional pelos Direitos Humanos (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fl. 2.459).
77 Cf. E o terror continua. Análise de ataques contra os defensores de Direitos Humanos durante o ano de 2004. Unidade de
Proteção a Defensores e Defensoras de Direitos Humanos do Movimento Nacional pelos Direitos Humanos (expediente de anexos
ao escrito de petições e argumentos, fl. 2.487).
78 Cf. Relatório do Relator Especial Philip Alston, sobre as execuções extralegais, sumárias ou arbitrárias. Os direitos civis e
políticos, em particular as questões relacionadas com os desaparecimentos e execuções sumárias. Missão à Guatemala, 21 a 25 de
agosto
de
2006.
A/HRC/4/20/Add.2,
19
de
fevereiro
de
2007,
par.
35.
Disponível
em:
http://www.acnur.org/biblioteca/pdf/5017.pdf?view=1. 79 A respeito disso mencionou que: “um grande número de assassinatos
era precedido de ameaças de morte ou atos de intimidação que não eram investigados”. Cf. Conselho de Direitos Humanos das