c) A Missão de Verificação das Nações Unidas na Guatemala (doravante “MINUGUA” ou “A Missão”), em seu Relatório Final de 15 de novembro de 2004, indicou que, de 1994 até 2004, “de maneira permanente [recebeu] denúncias contra o direito à integridade, na modalidade de ameaças de morte e outras ameaças contra os defensores de direitos humanos”. Tais ataques já haviam sido realizados “contra instituições oficiais como a Procuradoria dos Direitos Humanos”, mas “a frequência mais alta de ataques” foi registrada contra “as organizações não governamentais de direitos humanos”. Por último, destacou que, “mesmo com a evidente dificuldade que implica a verificação de estruturas clandestinas, a Missão” havia conseguido “creditar a participação destes grupos ilegais em casos de ameaças e intimidação a defensores de direitos humanos, em violações ao direito à vida e, inclusive, em ações destinadas a interferir na ação da justiça”. Concluiu que essas organizações clandestinas contavam com um “amplo apoio logístico” que permitia, entre outras coisas, “utilizar recursos estatais [...]”75. d) A Unidade de Defensores do Movimento Nacional pelos Direitos Humanos e a Coalizão para a CICIACS, em relatórios de 2003 e 2004, asseguraram que houve um aumento das violações dos direitos humanos durante os três anos anteriores a 2003. Destacaram que houve um deterioramento do direito de defender direitos: a situação dos defensores que trabalham com a verdade, a justiça e a memória histórica havia sido a mais afetada. Com relação aos autores desses fatos, puderam “identificar elementos próprios de operações de inteligência militar”. Ademais, destacaram que, “ao se manter as condições atuais em matéria de impunidade”, a tendência comprovada parecia “não ter reversão”76. No relatório de 2004, assinalaram que “os grupos mais atacados [eram] os defensores que trabalham com a justiça, a verdade, os acompanhantes, os sindicalistas e os jornalistas que cobriam temas sobre corrupção”77. e) O Relator Especial das Nações Unidas sobre as execuções extralegais, sumárias ou arbitrárias, Philip Alston, no relatório sobre sua missão à Guatemala, em 200678, qualificou a situação dos defensores de direitos humanos como “reveladora dos problemas gerais de direitos humanos no país”. Fatos como as ameaças de morte e os assassinatos de defensores de direitos humanos eram de uma “frequência alarmante”, e os defensores mais frequentemente assassinados eram os que promoviam os direitos econômicos, sociais ou culturais e os que perseguiam “a verdade e a justiça com relação às violações dos direitos humanos cometidos durante o conflito armado interno”. Manifestou que eram poucos os ataques investigados e, menos ainda, os que levavam a uma condenação, tendo como resultado um aumento nos assassinatos, “em grande parte devido ao fato de não se investigar, nem punir seus autores”79. classe política e dos meios de informação pública” seguiam “estigmatizando e criminalizando os defensores de direitos humanos”, o que fazia com que os defensores fossem “mais vulneráveis aos ataques”. A impunidade seguia sendo a regra geral. Não obstante, destacou alguns progressos, como o estabelecimento da Política Pública de Prevenção e Proteção para Defensores de Direitos Humanos, Sujeitos Processuais, Jornalistas e Comunicadores Sociais, elaborada pela Comissão Presidencial Coordenadora da Política do Executivo em matéria de Direitos Humanos (doravante, “COPREDEH”); a criação da Unidade de Direitos Humanos da Divisão de Investigação de Crimes da Polícia Nacional Civil, e a Instância de Análises de Ataques contra Defensores de Direitos Humanos na Guatemala. Assinalou que a Procuradoria dos Direitos Humanos era “uma referência para a sociedade civil guatemalteca e outras instituições” e encabeçava atividades em defesa do direito à verdade e de luta contra as causas estruturais da impunidade, pelo que, tanto o pessoal da Procuradoria como o próprio Procurador eram “vítimas de frequentes ataques e ameaças”. Por último, mencionou a Promotoria de Direitos Humanos, a qual era encarregada de investigar os delitos cometidos contra os defensores dos direitos humanos”. As partes não encaminharam à Corte informação sobre os resultados das iniciativas estatais mencionadas. 75 Cf. MINUGUA. Relatório Final, Assessoria em Direitos Humanos, Missão de Verificação das Nações Unidas na Guatemala, 15 de novembro de 2004, pars. 31, 34 e 81. Disponível em: http://www.derechoshumanos.net/lesahumanidad/informes/guatemala/Informe-Final-Minugua.pdf. 76 Cf. O rosto do terror. Análise dos ataques contra os Defensores de Direitos Humanos de 2000 a 2003. Unidade de Defensores – Movimento Nacional pelos Direitos Humanos (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fl. 2.459). 77 Cf. E o terror continua. Análise de ataques contra os defensores de Direitos Humanos durante o ano de 2004. Unidade de Proteção a Defensores e Defensoras de Direitos Humanos do Movimento Nacional pelos Direitos Humanos (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fl. 2.487). 78 Cf. Relatório do Relator Especial Philip Alston, sobre as execuções extralegais, sumárias ou arbitrárias. Os direitos civis e políticos, em particular as questões relacionadas com os desaparecimentos e execuções sumárias. Missão à Guatemala, 21 a 25 de agosto de 2006. A/HRC/4/20/Add.2, 19 de fevereiro de 2007, par. 35. Disponível em: http://www.acnur.org/biblioteca/pdf/5017.pdf?view=1. 79 A respeito disso mencionou que: “um grande número de assassinatos era precedido de ameaças de morte ou atos de intimidação que não eram investigados”. Cf. Conselho de Direitos Humanos das

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