inspeção e registro de quatro imóveis relacionados com El Gato, Chelelo, Salomón e Selvin.203
No dia seguinte, realizou-se as diligências ordenadas204com o a acompanhamento da
Delegacia n° 31 de Escuintla, do Promotor Municipal de Santa Lucía Cotzumalguapa e do
Promotor de Direitos Humanos. Tais diligências obtiveram “resultados negativos”205.
118. Consta no expediente que a Comissão Presidencial de Direitos Humanos da
Guatemala (COPREDEH) solicitou informação sobre o caso ao Promotor designado, e que em
resposta, em 2 de abril de 2009, o Promotor informou206, entre outros, que “efetuada as
investigações estabeleceu-se que a região onde faleceu o senhor A.A. foi cenário de vários
atos delituosos, entre eles, alguns assassinatos que são atribuídos à delinquência comum”, e
que “ao examinar esse contexto de criminalidade” estabeleceu-se uma hipótese ao caso que
atribuiria a morte de
A.A. a uma gangue, porque teria presenciado o assassinato de um jovem nessa região,
ocorrido dias antes de sua morte (par. 113 supra).
119. Uma vez solicitado, o Promotor Auxiliar realizou um relatório circunstanciado do caso,
que encaminhou à Promotoria da Seção de Direitos Humanos, em 20 de julho de 2009207. Tal
relatório concluiu que o caso do senhor A.A. continua sob investigação e que:
No presente caso, a senhora [B.A.] assinala como possíveis autores intelectuais os
senhores [L.L.] e [M.M.], porém, com a investigação realizada, não existe fundamento
legal para proceder em desfavor dessas pessoas, já que [...] não foi estabelecido
legalmente a participação das pessoas mencionadas [...].
120. Finalmente, durante o procedimento perante a Corte, o Estado sustentou que a
investigação continuava em aberto. Por sua parte, as representantes afirmaram que os
senhores
M.M. e L.L. faleceram em 2010 e 2012208, respectivamente.
D.1.4. Investigação realizada pela Promotoria dos Direitos Humanos de
Escuintla (Expediente REF.EXP.ORD.ESC.048-2004/DI)
121. No marco da investigação desenvolvida a partir de 22 de dezembro de 2004, pela
Procuradoria dos Direitos Humanos depreende-se, entre outros, que, em 22 de dezembro de
2004 e em 5 e 25 de janeiro de 2005, o Auxiliar Provincial da Procuradoria solicitou ao
Delegado
de 8 de setembro de 2005 do encarregado da Seção de atenção permanente da Promotoria Municipal de Santa Lucía
Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 937 e 938).
203
Cf. Resolução de 16 de junho de 2008 emitida pela Juíza de Primeira Instância Penal, Narcotráfico e Delitos contra o Meio
Ambiente do Município de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.273 a 1.276 e 1.294
a 1.296).
204 Cf. Diligência de inspeção, busca e apreensão e registro de 17 de junho de 2008 (expediente de anexos ao escrito de
submissão, fls. 1.291 a 1.293); Diligência de inspeção, busca e apreensão e registro de 17 de junho de 2008 (expediente de anexos
ao escrito de submissão, fls. 1.296 e 1.297); Diligência de inspeção, busca e apreensão e registro de 17 de junho de 2008
(expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.300 e 1.301); e Diligência de inspeção, busca e apreensão e registro de 17
de junho de 2008 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.304 a 1.306).
205 Cf. Relatório de 17 de junho de 2008 elaborado pelo Chefe da Delegacia n° 31-43 da Polícia Nacional Civil de Santa Lucía
Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.1.286); e Relatório de 17 de junho de 2008 elaborado pelo
Chefe da Delegacia n° 31-43 da Polícia Nacional Civil de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de
submissão, fl.1.287).
206 Cf. Relatório de 2 de abril de 2009 elaborado pelo Promotor dirigido ao Coordenador da Secretaria de Coordenação Técnica
(expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.320 e 1.321), e Relatório de 2 de abril de 2009 elaborado pelo Promotor
dirigido à Promotoria da Seção de Direitos Humanos (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.326 e 1.327).
207 Cf. Relatório de 9 de outubro de 2009 elaborado pelo Promotor Auxiliar dirigido à Promotoria da Seção de Direitos Humanos
(expediente de anexos ao escrito de contestação, fls. 7.316 a 7.321).
208 Cf. Certidão de óbito de L.L. (expediente de Mérito, fl. 2.092).