representação cidadã e de natureza política. Segundo a Comissão, “após a falta de
esclarecimento dos fatos relacionados com o assassinato de [A.A.] e as progressivas
intimidações, a família A. teve de se mudar de Santa Lucía, e [B.A.] teve de abandonar o cargo
político que desempenhava no COCODE”. Observou que existe uma relação de casualidade
entre a renúncia de B.A. e a falta de esclarecimento dos fatos relacionados com a morte de
seu pai, e que, portanto, o Estado não garantiu a continuidade do exercício dos direitos
políticos de
B.A. Em vista do exposto, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação do
artigo 23 da Convenção, em conexão ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de
A.A e B.A.
183. As representantes alegaram que “o assassinato de [A.A.], assim como as ameaças e
intimidações, e a posterior partida de distintos membros de sua família, interrompeu a
possibilidade de continuarem com o grande número de projetos que impulsionavam na
comunidade Cruce de la Esperanza e o desenvolvimento normal do Conselho Comunitário de
Desenvolvimento. Além disso, já que foi o primeiro dos assassinatos de diversas pessoas
relacionadas com a Prefeitura, afetou a continuidade dos diferentes projetos de
desenvolvimento na comunidade fomentados pela municipalidade, e implicou uma violação
dos direitos políticos da população [...]”. Segundo as representantes, os referidos fatos
repercutiram “na comunidade inteira e, particularmente, na sua filha [B.A.], a quem o
acontecimento impediu o livre exercício do direito a defender os direitos humanos, já que
teve que abandonar os espaços que desenvolvia suas atividades de defesa”. Assim,
observaram que, “ao faltar com a devida diligência na investigação do assassinato de [A.A.], e
devido às ameaças prévias e posteriores à família [A], o Estado violou os direitos políticos de
A.A. e B.A. e da comunidade, e os cargos de representação pública que ambos
desempenhavam”.
184. O Estado afirmou que não violou os direitos políticos do senhor A.A. nem de sua filha,
já que “ambos tiveram participação nas atividades políticas de sua comunidade o quanto
desejaram”. Argumentou que ambos “puderam participar na direção dos assuntos públicos,
diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos (ambos trabalharam na
COCODE); tiveram a liberdade de votar e serem eleitos em eleições periódicas autênticas; [...]
e tiveram acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas do país”. No mesmo
sentido, ressaltou que os argumentos da Comissão e das representantes baseadas no fato de
que a morte do senhor A.A. não foi investigada “não tem qualquer relação com a verdadeira
essência da proteção e garantia dos direitos políticos [...]”.
B. Considerações da Corte
185. Esta Corte considerou que o artigo 23 da Convenção protege não só o direito a ser
eleito, mas também o direito a ter uma oportunidade real de exercer o cargo para o qual o
funcionário foi eleito. Para isso, o Estado tem a responsabilidade de adotar medidas efetivas
para garantir as condições necessárias para seu pleno exercício289. Em particular, o direito a
uma participação
289
Cf. Caso Yatama Vs. Nicarágua, supra, par. 201; e Caso Luna López Vs. Honduras, supra, par. 142.