de Execuções Extralegais, Arbitrárias e Sumárias das Nações Unidas (Protocolo de Minnesota),
a Corte sustentou que devem ser realizadas algumas diligências mínimas e indispensáveis para
a conservação dos elementos de prova e evidências de maneira a contribuir para o êxito da
investigação. Nesse sentido, especificou os princípios orientadores que devem ser observados
em uma investigação quando se está diante de uma morte violenta. Ante o exposto, a Corte
nota que o argumento estatal que questiona a avaliação das investigações, à luz do Protocolo
de Minnesota (par. 198 supra), carece de fundamentação.
205. A Corte especificou que as autoridades estatais que conduzem uma investigação
desse tipo devem tentar pelo menos, inter alia: i) identificar a vítima; ii) recuperar e preservar
o material probatório relacionado com a morte, com o fim de ajudar em qualquer possível
investigação penal dos responsáveis; iii) identificar possíveis testemunhas e obter suas
declarações em relação à morte que se investiga; iv) determinar a causa, forma, local e
momento da morte, assim como qualquer padrão ou prática que possa ter causado a morte; e
v) distinguir entre morte natural, morte acidental, suicídio e homicídio. Além disso, é
necessário investigar exaustivamente a cena do crime, autópsias e análises de restos humanos
devem realizadas, de forma rigorosa, por profissionais competentes e empregando os
procedimentos mais apropriados313.
206. Além disso, os padrões internacionais ressaltam que, em relação à cena do crime, os
investigadores devem, no mínimo, fotografar a cena, qualquer outra evidência física, bem
como o corpo como foi encontrado e depois de removê-lo; devem recolher e conservar todas
as amostras de sangue, cabelo, fibras, fios ou outras pistas; devem examinar a área em busca
de pegadas ou qualquer outra marca que tenha natureza de evidência; e devem elaborar um
relatório, detalhando qualquer observação da cena, as ações dos investigadores e a disposição
de toda a evidência coletada. A Corte também estabeleceu que ao investigar uma cena do
crime deve-se isolar a área próxima ao cadáver e proibir a entrada de pessoas, exceto do
investigador e de sua equipe314.
207. Igualmente, a devida diligência em uma investigação médico-legal de uma morte exige
a preservação do procedimento da custódia de todos os elementos de provas315. A Corte
ressaltou que tal preservação consiste em um registro escrito preciso, complementado,
conforme a situação, por fotografias e demais elementos gráficos, de forma a documentar a
história do elemento de prova, na medida que passa pelas mãos de diversos investigadores
encarregados do caso. O procedimento da custódia pode estender-se além do juízo e da
condenação do autor, dado que as provas antigas, devidamente preservadas, podem servir
para a suspensão de uma condenação errônea. A única exceção são os restos da vítima que,
após serem positivamente identificados, podem ser devolvidos a seus familiares para seu
devido
313
Cf. Caso Juan Humberto Sánchez Vs. Honduras, supra, par. 127; e Caso Castillo González e outros, supra, par. 152.
Cf. Caso González e outras (Campo Algodoeiro) Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 16
de novembro de 2009. Série C n° 205, par. 301, citando Manual sobre a Prevenção e Investigação Efetiva de Execuções
Extralegais, Arbitrárias e Sumárias das Nações Unidas, Doc. E/ST/CSDHA/.12 (1991).
315 Cf. Caso González e outras (Campo Algodoeiro) Vs. México, supra, par. 301, citando Manual sobre a Prevenção e Investigação
Efetiva de Execuções Extralegais, Arbitrárias e Sumárias das Nações Unidas, Doc. E/ST/CSDHA/.12 (1991).
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