-10fases, motivo pelo qual, em todo caso, correspondería aos tribunais de justiça da Venezuela emitir, em sua oportunidade, as respectivas decisões. O Estado argumentou que teria sido expressamente ordenado, em todos e cada um dos casos onde figuram como possíveis vítimas trabalhadores da empresa privada RCTV, o início das investigações correspondentes sobre os fatos nos quais se presumiu o cometimento de atos puníveis. O Estado reconheceu que é seu dever indicar os recursos internos que é preciso esgotar e a este respeito afirmou que, conforme o estabelecido no Código Orgânico Processual Penal Venezuelano, as supostas vítimas de fatos constitutivos de ilícitos penais têm à sua disposição um conjunto de recursos processuais para fazer valer seus direitos, quando considerem que a atuação realizada pelo Ministério Público constitui uma violação a seus interesses ou um descumprimento do trabalho constitucional e legal daquele órgão. Em particular, o Estado se referiu aos recursos disponíveis e aos pressupostos processuais para questionar decisões de improcedência, arquivamento e extinção da causa, e argumentou que nenhuma das supostas vítimas os havia interposto, de modo que considerou que não haviam esgotado os recursos internos e solicitou que a demanda seja declarada inadmissível. 34. Posteriormente, em suas alegações finais escritas, o Estado argumentou, ademais, que nos casos de supostas agressões verbais (ameaças, difamação e injúria) e de danos à propriedade, por tratar-se de delitos de instância privada, as supostas vítimas deveriam recorrer diretamente ao tribunal e interpor, legalmente, uma acusação privada, pois o Ministério Público está impedido de investigar de ofício estes delitos. Além disso, o Estado mencionou, a respeito dos discursos oficiais transmitidos de acordo com o artigo 192 da Lei Orgânica de Telecomunicações, que as supostas vítimas tinham o direito de recorrer perante os órgãos jurisdicionais correspondentes para pedir a nulidade desta lei, segundo o disposto no artigo 112 da Lei Orgânica da Corte Suprema de Justiça e no artigo 21 da Lei Orgânica do Tribunal Supremo de Justiça, recurso interno idôneo que não teria sido esgotado. Além disso, quanto aos ofícios enviados pela Comissão Nacional de Telecomunicações (CONATEL) (doravante denominada “CONATEL”) à RCTV, o Estado afirmou que as supostas vítimas não interpuseram nenhuma ação no ordenamento jurídico interno. 35. A este respeito, os representantes afirmaram que as alegadas violações incluídas na demanda da Comissão foram oportunamente denunciadas e postas em conhecimento do Ministério Público venezuelano. O fato de que o Estado tenha admitido que as denúncias se encontrem em trâmite implica que aceitou que o caso é admissível, dado que teriam transcorrido seis anos desde que ocorreram os primeiros fatos denunciados. Além disso, alegaram que neste caso operou a exceç��o à regra do esgotamento dos recursos internos de “atraso injustificado” na decisão dos mencionados recursos, critério que foi adotado e aplicado no Relatório de Admissibilidade nº 6/04 da Comissão Interamericana, no qual também se rejeitou a alegação de que as supostas vítimas não haviam interposto determinados recursos de revisão. Ademais, alegaram que o equívoco do Estado se agravou, pois seus próprios órgãos encerraram averiguações em curso, não invocando mais do que sua própria inefetividade para justificar o desamparo das supostas vítimas na jurisdição interna. Afirmaram que o Ministério Público é o único órgão titular da ação penal pública na Venezuela, de maneira que lhe correspondia realizar as diligências necessárias de investigação e determinar os autores dos fatos delitivos. 36. A Comissão afirmou que em seu Relatório de Admissibilidade nº 6/04 foi devidamente resolvida a questão do esgotamento dos recursos da jurisdição interna. Argumentou que neste relatório a Comissão ponderou a aplicação da exceção prevista no artigo 46.2.c da Convenção Americana, à luz dos elementos que existiam nos autos, de modo que é improcedente uma nova discussão sobre esta matéria. A Comissão afirmou que o Estado não argumentou em sua contestação à demanda que essa decisão tenha se

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