-2natureza de delitos de ação privada, a via legal consiste na interposição direta de queixa
privada perante o tribunal de juízo penal competente pelo território, o que nem sequer
tentaram–como recurso jurídico interno venezuelano--; nenhum dos autores na esfera
internacional”.
Do exposto, é evidente que desde o início, o esgotamento de seus recursos internos
constituiu uma defesa do Estado na qual se afirmou que não apenas não haviam sido
esgotados os recursos internos, mas que existiam recursos distintos aos penais; esta defesa
foi, em sua oportunidade, rejeitada pela Comissão e foi alegada novamente perante esta
Corte e, tal como decorre da decisão da qual discordo, foi rejeitada novamente pela mesma.
Nesse sentido, a sentença da qual discordo realiza um pronunciamento antecipado sobre
questões que deveriam ser decididas antes que tudo pelos órgãos jurisdicionais do Estado
Venezuelano. Por isso, a demanda interposta perante esta Corte deveria ser declarada
inadmissível, no início deste juízo ou ainda de forma prévia à decisão do mérito da presente
causa, e consequentemente, declarar terminado o presente assunto.
A consideração anterior se encontra fundamentada nas razões que serão analisadas a
seguir:
1.1 Da Congruência
Em meu entender, existem ações, demandas ou recursos no direito venezuelano, que ainda
quando poderiam dirimir e satisfazer eventualmente as mesmas pretensões que foram
solicitadas pelos autores nesta instância internacional (incluídas na demanda proposta pela
Comissão ou em seu escrito autônomo), não foram exercidas pelos solicitantes.
Da simples leitura da demanda apresentada pela Comissão -e de forma similar e ampliada
no escrito autônomo de petições,2 decorre que de acordo com o petitório realizado perante
esta Corte, foi pedido que se condenasse o Estado venezuelano por:
2
Com efeito, no escrito autônomo de solicitações das supostas vítimas se indica:
“ 1) Que o Estado venezuelano violou o direito à integridade pessoal reconhecido no artigo 5.1 da Convenção
Americana de Direitos Humanos, em relação com sua obrigação geral de respeitar e garantir os direitos humanos
estabelecida no artigo 1.1 ejusdem, de:
a.
b.
integridade psíquica: …omissis...
integridade física... omissis….
E que por essas violações, o Estado é responsável internacionalmente.
2) Que o Estado venezuelano violou o direito à liberdade de expressão e informação reconhecido no artigo 13
da Convenção Americana de Direitos Humanos, em relação com sua obrigação geral de respeitar e
garantir os direitos humanos estabelecida no artigo 1 (1) ejusdem, de… omissis…; em concordância com
o direito de igualdade perante a lei reconhecido no artigo 24 da Convenção; e que por esta violação é
responsável internacionalmente.
3) Que o Estado venezuelano violou o direito às garantias judiciais e à proteção judicial, reconhecidos nos artigos 8
e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos, em relação com sua obrigação geral de respeitar e
garantir os direitos humanos estabelecida no artigo 1 (1) ejusdem, de… omissis… e que por esta violação é
responsável internacionalmente
Em consequência, em virtude das violações denunciadas, e depois de que se declare a re sponsabilidade
internacional do Estado venezuelano por elas, se requeira a este que adote as seguintes medidas de
reparação integral às vítimas:
1.
Que adote as medidas apropriadas para que cessem e se previnam os atos por parte de
funcionários e representantes do Estado, bem como de particulares que possam obstaculizar a
busca, acesso, manifestação e difusão de informação por parte dos comunicadores sociais e
dos meios de comunicação, neste caso a RCTV; de maneira que se garanta plenamente o
exercício da liberdade e expressão na sociedade venezuelana e das vítimas no presente caso.
2.
Que cessem as medidas governamentais que configuram uma restrição indireta ao direito à
liberdade de expressão constatadas na Demanda, como são: os discursos de funcionários