-17os elementos necessários para estabelecer a responsabilidade do Estado pelo sistema e pelo serviço de justiça. Somado ao anterior há de se ressaltar, como faz a sentença, o alto grau de conflitividade no momento em que ocorreram os lamentáveis e repudiáveis fatos denunciados, o que minimiza ou aproxima a causa de eximente adicional de responsabilidade estatal pela existência de casos fortuitos ou de força maior na prestação de serviços públicos. O que subscreve esse voto dissidente não quer concluir sem indicar que deplora da maneira mais categórica e enfática possível a violência ocorrida na Venezuela durante a época em que ocorrreram os fatos analisados no julgamento, mas como fica demonstrado nas linhas que me antecedem, não se deixou que a jurisdição interna tentasse, com seus próprios padrões, virtudes e defeitos, buscar uma solução ao conflito apresentado perante esta Corte. Apenas depois de resultar insatisfatórias as atuações do Estado ou de demonstrar-se de maneira integral que os recursos internos não fossem idôneos para satisfazer as pretensões, é que poderia ter sido submetido à consideração do Sistema Interamericano de proteção o assunto que se debateu e sentenciou no presente caso. Entender o contrário seria esvaziar o sistema de justiça venezuelano. Por todo o exposto é que me sinto no dever e na obrigação, pois, como afirmei, de afirmar minha reserva à decisão da qual discordo, a qual emito com o maior respeito em relação aos que sustentam um ponto de vista diferente. Fica desta forma proposta a razão para ressalvar meu Voto na presente decisão. Data utsupra. Pier Paolo Pasceri Juiz Ad Hoc Pablo Saavedra Alessandri Secretário

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