-14vítimas. Fez referência a 15 investigações e procedimentos na jurisdição penal em relação a estes fatos. O anterior é a base de suas alegações de direito. *** 49. Os representantes alegaram que os fatos que conformam o presente caso “se encontram resumidos, alegados e provados” na demanda, que foram conhecidos pelas partes no marco da petição, das medidas cautelares e das medidas provisórias e afirmaram uma série de fatos que qualificam como “supervenientes”. Estes se encontrariam diretamente vinculados aos fatos contidos na demanda, ocorridos antes e depois de sua apresentação, e “devem ser avaliados pela Corte […]seja como parte do ‘contexto’ no qual os fatos tiveram lugar […] ou como fatos que agravaram as [alegadas] violações, [que] também são fatos imputáveis ao Estado e que dão origem à sua responsabilidade internacional”. Estes fatos “continuaram e continuam ocorrendo, e, inclusive, as agressões e ameaças teriam se intensificado[, de maneira que se] trata de fatos continuados […] que se enquadram no conceito dado pela Corte aos fatos ‘supervenientes’”. Fizeram referência aos seguintes “tres tipos de fatos”: os que constituem “o objeto do litígio propriamente dito”, em virtude de terem sido apresentados na demanda; os que permitiriam explicá-los, esclarecê-los ou rejeitá-los; e os supervenientes, ocorridos depois da apresentação da demanda. Em suas alegações finais escritas, mencionaram que é “evidente que as agressões continuam ocorrendo […] na atualidade”. 50. Por sua vez, os representantes se referiram a uma série de fatos, situações e valorações, que pretendem incluir como parte do contexto incluído no marco fático do presente caso e que consideram relevantes para demonstrar um contexto de restrições e de violações à liberdade de expressão, e “um padrão de conduta ou política de Estado em relação ao exercício da liberdade de expressão”. Estes fatos consistem em uma série de normas de direito interno e decisões judiciais, inter alia,32 procedimentos administrativos sancionatórios contra canais de televisão, em particular a RCTV,33 e múltiplas ações judiciais dirigidas a sancionar os meios de comunicação, inclusive com a suspensão de seu sinal. Os representantes afirmam que no caso particular da RCTV, foram interpostas 18 ações judiciais34 e mencionaram a suposta existência de uma campanha de desprestígio contra a RCTV protagonizada por meios de comunicação do Estado.35 32 Referiram-se à forma em que se aprovou a Constituição Política da República Bolivariana da Venezuela e as várias reformas posteriores; alcances da Sentença nº 1.013, proferida pela Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça em 12 de junho de 2001; a Sentença nº 1.942, proferida pela Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça em 15 de julho de 2003; alcances, conteúdos, limites, regimes sancionatórios, entre outros, de uma nova Lei de Responsabilidade Social em Rádio e Televisão; e reformas ao Código Penal venezuelano de 2005. 33 Procedimento administrativo sancionatório iniciado em 5 de junho de 2002 pela Comissão Nacional de Telecomunicações (CONATEL) contra a RCTV pelo suposto descumprimento do pagamento de tributos; Procedimento administrativo de fiscalização iniciado em 31 de janeiro de 2003 pelo Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT) a título de pagamento do Imposto sobre o Valor Agregado; Procedimento sancionatório iniciado pelo antigo Ministério de Infraestrutura contra a RCTV, por violação de normativa de conteúdo das transmissões, cuja abertura foi ordenada em 20 de março de 2003; Procedimento administrativo sancionatório iniciado em 14 de novembro de 2004 pela Superintendência para a Promoção e Proteção da Livre Competição (PROCOMPETENCIA) por supostas práticas contrárias à livre concorrência; Procedimento administrativo sancionatório notificado em 18 de março de 2004 pelo Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT), pela suposta falta de declaração fiscal correspondente a Impostos sobre Sucessões, Doações e demais Ramos Conexos; Múltiplas fiscalizações, inspeções e investigações administrativas realizadas pela CONATEL e pelo SENIAT. 34 35 Mencionam 11 ações de amparo e 7 ações de proteção à criança e ao adolescente. Em particular, os representantes alegaram que na emissora de rádio do Estado YVKE Mundial e no Canal Estatal Venezuelano de Televisão seriam transmitidos diariamente programas dedicados exclusivamente a ofender e a desprestigiar jornalistas e diretores de meios de comunicação privados.

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