-48167. Quanto às investigações a respeito destes fatos, segundo os representantes, os
mesmos foram denunciados no dia seguinte perante o Ministério Público.135 As supostas
vítimas foram entrevistadas quase seis anos depois da apresentação desta e de outras
denúncias.136 O Estado informou que, em 21 de julho de 2008, a 32ª Promotoria do
Ministério Público da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas com
Competência Plena pediu a improcedência da denúncia “por versar[…] sobre fatos
constitutivos de delitos perseguíveis apenas a requerimento da vítima”,137 de modo que até
a presente data se aguarda a decisão correspondente.138
168. Este Tribunal conclui que os senhores David Perez Hansen, Javier García e Isnardo
Bravo foram obstaculizados por particulares ao levar a cabo seu trabalho jornalístico, nas
circunstâncias descritas. Apesar de não ter sido provado que tenha sido afetada a
integridade física do senhor Pérez Hansen, a Corte observa que o Estado não justificou as
razões pelas quais não houve atividade processual na investigação durante seis anos (par.
318 infra).
***
169. A Comissão argumentou que, em 3 de abril de 2002, os senhores Isnardo Bravo,
Wilmer Marcano e Winston Gutiérrez foram agredidos por pessoas desconhecidas na sede
do Instituto dos Seguros Sociais; ademais, indivíduos não identificados ameaçaram agredilos com correntes enquanto cobriam a manifestação. Os representantes alegaram que
nestas circunstâncias o Estado violou o direito à integridade física dos senhores Bravo e
Gutierrez.
170. Na declaração do jornalista Isnardo Bravo se afirma que “um grupo de cidadãos não
identificados” agrediram a ele e sua equipe técnica, “atiraram pedras, baldes de água e
urina” e ameaçaram bater neles com uma corrente.139 No vídeo apresentado como prova
pela Comissão se observa que em um espaço muito pequeno (uma entrada ou escadas de
um prédio) se encontram muitas pessoas discutindo e gritando. Em determinado momento
parece que um homem tenta bater em outra pessoa. Em outra cena, se observa que de um
prédio cai um líquido em cima das pessoas reunidas na rua.140 O senhor Gutiérrez coincidiu
com o anterior.141
171. Segundo os representantes, o fato foi denunciado no dia seguinte ao Ministério
Público.142 Aproximadamente seis anos depois da apresentação das denúncias, as supostas
135
Cf. alegações finais dos representantes (expediente de mérito, tomo VIII, folha 2493).
136
Cf. pedido de improcedência de 21 de julho de 2008 da 32ª Promotoria da Área Metropolitana de Caracas
com Competência Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9527-9541).
137
Cf. pedido de improcedência de 21 de julho de 2008 da 32ª Promotoria da Área Metropolitana de Caracas
com Competência Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9527-9541).
138
Cf. relatório nº DFGR-VFGR-DGAP-DPDF-08-PRO-66-10603-08 de 23 de outubro de 2008 (expediente de
prova, tomo XXVI, folha 9238).
139
Cf. declaração de Isnardo Bravo (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições,
argumentos e provas, folhas 3127-3128).
140
Cf. vídeo intitulado “Reportero RCTV Isnardo Bravo y su equipo agredidos física y verbalmente en sede del
IVSS, 03.04.2002” (anexo 34 ao escrito de petições, argumentos e provas).
141
Cf. ata de entrevista a Winston Gutiérrez perante o 32° Promotor do Ministério Público da Área
Metropolitana de Caracas de 9 de julho de 2008 (expediente de prova, tomo XXI, folhas 6584-6585).
142
Cf. alegações finais dos representantes (expediente de mérito, tomo VIII, folha 2493).