-50senhora Mavarez como leves. Em junho de 2006, foi recebida uma nova declaração da senhora Mavarez. Em 20 de novembro de 2006, a 50ª Promotoria Auxiliar solicitou a extinção da causa por prescrição da ação penal,150 o que foi decretado pelo 26º Juízo de Primeira Instância em Funções de Controle do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas em 24 de maio de 2007.151 176. Este Tribunal considera provado que, em 9 de abril de 2002, a senhora Mavarez foi lesionada no exercício de seu trabalho jornalístico por um objeto contundente lançado por uma pessoa não identificada, e que por isso não pôde continuar seu trabalho. Não foi alegado que agentes estatais poderiam protegê-la nessas circunstâncias e tenham se abstido de fazê-lo. *** 177. A Comissão argumentou que, em 18 de abril de 2002, a jornalista Luisiana Ríos foi objeto de uma agressão verbal na sede do Palácio de Miraflores por parte de um capitão do Exército venezuelano e que havia informado sobre o incidente a um superior militar imediato na Guarda de Honra, o que também foi registrado em uma ata. Os representantes afirmaram que ao denunciar o fato ao superior na Guarda de Honra, este havia dito à senhora Ríos que eram coisas de um pessoal “fora de controle”. Em suas alegações finais o Estado afirmou que, em janeiro de 2007, foi decidida a improcedência da denúncia. 178. A Corte nota que em sua declaração juramentada a senhora Ríos coincide com a versão dos fatos da Comissão. Ademais, especificou que o militar que supostamente a agrediu era um capitão do Exército adscrito ao Serviço da Casa Militar, que lhe disse que “não poderia estar em Miraflores porque era uma golpista”, que sabia onde vivia, onde trabalhava e que a julgariam em uma praça pública e a executariam.152 179. Entretanto, em outra declaração apresentada pela Comissão, diferentemente das declarações anteriormente mencionadas, a senhora Ríos não afirmou que o capitão se referiu à sua informação pessoal, mas que ela deduziu isso a partir de que tal pessoa trabalhava no Departamento de Inteligência de Miraflores, onde, afirmou, consta sua história de vida, com os dados de sua pessoa e de seus familiares. Nesta declaração a senhora Ríos se referiu à sua tentativa de queixar-se com o superior do capitão: esclareceu que falou com o chefe de segurança do Palácio de Miraflores, quem lhe teria dito que certamente isso não era política dos funcionários da Casa Militar e lhe recomendou “que realizasse a queixa por escrito”. Mencionou que se havia queixado também com o Chefe de Inteligência e com o Chefe da Casa Militar, os quais lhe haviam explicado que “ainda não tinham o controle de todos os funcionários militares em função do ocorrido no passado 11 de abril” e que “eles tentavam convencer seus subalternos que não são eles os indicados para julgar às pessoas, neste caso, os jornalistas”. A Corte toma em conta, ademais, que em um vídeo apresentado pela Comissão se observa a suposta vítima queixando-se com outra pessoa a respeito destes fatos.153 150 Cf. pedido de extinção de 20 de novembro de 2006 da 50ª Promotoria Nacional com Competência Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9547-9557) 151 Cf. boleto de notificação de 24 de maio de 2007 (expediente de prova, tomo XXVII, folha 9559). 152 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Luisiana Ríos Paiva em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5598-5602) e declaração de Luisiana Ríos (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 3141). 153 Cf. vídeo denominado Luisiana Ríos (anexo 32 ao escrito de petições, argumentos e provas).

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