-60disparou e que tampouco pôde identificar os manifestantes que se encontravam ali.
Igualmente, disse que a partir desse dia recebeu ameaças de morte.217 Por outro lado, em
sua declaração juramentada, o senhor Pedro Nikken coincidiu com esta versão dos fatos,
mencionou que os bombeiros da Polícia Metropolitana carregaram o senhor Amaya e lhe
prestaram os primeiros socorros e afirmou que nunca receberam proteção direta do
Estado.218
219. O relatório médico sobre as lesões sofridas pelo senhor Amaya indica um “ferimento
superficial por disparo de arma de fogo na face posterior do músculo direito não
complicado”.219 Finalmente, um artigo jornalístico apresentado pela Comissão confirma que
o senhor Amaya teria sido ferido e menciona que “um dos membros Tomistas, que havia
colocado um colchonete na porta do estacionamiento, sacou seu revolver 38 e disparou
várias vezes contra o piquete”, resultando feridas a suposta vítima e mais outra pessoa.220
220. Quanto às investigações em torno a este fato, em 21 de novembro de 2002 foi
interposta uma denúncia perante o 2º Promotor da Circunscrição Judicial da Área
Metropolitana de Caracas.221 Segundo os representantes, foram realizadas diversas
perícias.222 Além disso, foi feita ata de entrevista ao senhor Amaya.223 O Estado informou
que em 22 de fevereiro de 2006, o promotor requereu informação sobre estes fatos à
Brigada 11-A.224 Finalmente, em 31 de julho de 2007 os promotores a cargo do caso
decretaram o arquivamento das atuações, o que foi notificado em 27 de setembro de 2007
ao senhor Amaya.225 Dado que o Estado apresentou unicamente uma ata de notificação do
arquivo do Ministério Publico, este Tribunal não conta com elementos suficientes para
determinar se o Estado atuou com a devida diligência no desenvolvimento desta
investigação (pars. 97 a 100 supra).
221. A Corte considera provado que o senhor Amaya efetivamente foi lesionado por um
ferimento produzido por um disparo de arma de fogo, e deste modo sofreu um dano à sua
integridade física. No entanto, não foram apresentados elementos probatórios suficientes
para determinar se foi um agente estatal quem disparou contra ele, ou se, em tais
circunstâncias, agentes estatais deixaram de proteger a suposta vítima, podendo tê-lo feito.
Essa situação impediu que os senhores Amaya, Pedro Nikken e Luis Augusto Contreras
pudessem continuar com seu trabalho jornalístico nessa circunstância.
***
217
Cf. declaração de Armando Amaya perante as 2ª e 74ª Promotorias da Área Metropolitana de Caracas em
28 de janeiro de 2003 (expediente de prova, tomo XXI, folhas 6494-6495).
218
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Pedro Antonio Nikken García
em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5593-5596).
219
Cf. relatório médico a respeito do senhor Armando Amaya emitido em 19 de novembro de 2002 pelo
Diretor médico da Administradora Rescarven C.A. (expediente de prova, tomo IV, folha 1066).
220
Cf. nota de imprensa intitulada “Violencia Política. Desalojo de policías tomistas provocó caos y
vandalismo. Un muerto y 35 heridos en disturbios” (expediente de prova, tomo VI, folhas 1998-1999).
221
Cf. denúncia interposta perante o 2º Promotor da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas
em 21 de novembro de 2002 (expediente de prova, tomo IV, anexo 22 à demanda, folhas 1060-1064).
222
Cf. escrito de petições, argumentos e provas, (expediente de mérito, tomo III, folha 609).
223
Cf. ata de entrevista a Armando Amaya perante os 2º e 74º Promotores da Área Metropolitana de Caracas
em 28 janeiro de 2003 (expediente de prova, tomo XXI, folhas 6494-).
224
Cf. relatório nº DFGR-28.031 de 9 de maio de 2006 (expediente de prova, tomo X, anexo A.6.6 à
contestação da demanda, folha 3774).
225
Cf. ata de notificação de 27 de setembro de 2007 (expediente de prova, tomo XXVI, folha 9678).