-60disparou e que tampouco pôde identificar os manifestantes que se encontravam ali. Igualmente, disse que a partir desse dia recebeu ameaças de morte.217 Por outro lado, em sua declaração juramentada, o senhor Pedro Nikken coincidiu com esta versão dos fatos, mencionou que os bombeiros da Polícia Metropolitana carregaram o senhor Amaya e lhe prestaram os primeiros socorros e afirmou que nunca receberam proteção direta do Estado.218 219. O relatório médico sobre as lesões sofridas pelo senhor Amaya indica um “ferimento superficial por disparo de arma de fogo na face posterior do músculo direito não complicado”.219 Finalmente, um artigo jornalístico apresentado pela Comissão confirma que o senhor Amaya teria sido ferido e menciona que “um dos membros Tomistas, que havia colocado um colchonete na porta do estacionamiento, sacou seu revolver 38 e disparou várias vezes contra o piquete”, resultando feridas a suposta vítima e mais outra pessoa.220 220. Quanto às investigações em torno a este fato, em 21 de novembro de 2002 foi interposta uma denúncia perante o 2º Promotor da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas.221 Segundo os representantes, foram realizadas diversas perícias.222 Além disso, foi feita ata de entrevista ao senhor Amaya.223 O Estado informou que em 22 de fevereiro de 2006, o promotor requereu informação sobre estes fatos à Brigada 11-A.224 Finalmente, em 31 de julho de 2007 os promotores a cargo do caso decretaram o arquivamento das atuações, o que foi notificado em 27 de setembro de 2007 ao senhor Amaya.225 Dado que o Estado apresentou unicamente uma ata de notificação do arquivo do Ministério Publico, este Tribunal não conta com elementos suficientes para determinar se o Estado atuou com a devida diligência no desenvolvimento desta investigação (pars. 97 a 100 supra). 221. A Corte considera provado que o senhor Amaya efetivamente foi lesionado por um ferimento produzido por um disparo de arma de fogo, e deste modo sofreu um dano à sua integridade física. No entanto, não foram apresentados elementos probatórios suficientes para determinar se foi um agente estatal quem disparou contra ele, ou se, em tais circunstâncias, agentes estatais deixaram de proteger a suposta vítima, podendo tê-lo feito. Essa situação impediu que os senhores Amaya, Pedro Nikken e Luis Augusto Contreras pudessem continuar com seu trabalho jornalístico nessa circunstância. *** 217 Cf. declaração de Armando Amaya perante as 2ª e 74ª Promotorias da Área Metropolitana de Caracas em 28 de janeiro de 2003 (expediente de prova, tomo XXI, folhas 6494-6495). 218 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Pedro Antonio Nikken García em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5593-5596). 219 Cf. relatório médico a respeito do senhor Armando Amaya emitido em 19 de novembro de 2002 pelo Diretor médico da Administradora Rescarven C.A. (expediente de prova, tomo IV, folha 1066). 220 Cf. nota de imprensa intitulada “Violencia Política. Desalojo de policías tomistas provocó caos y vandalismo. Un muerto y 35 heridos en disturbios” (expediente de prova, tomo VI, folhas 1998-1999). 221 Cf. denúncia interposta perante o 2º Promotor da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas em 21 de novembro de 2002 (expediente de prova, tomo IV, anexo 22 à demanda, folhas 1060-1064). 222 Cf. escrito de petições, argumentos e provas, (expediente de mérito, tomo III, folha 609). 223 Cf. ata de entrevista a Armando Amaya perante os 2º e 74º Promotores da Área Metropolitana de Caracas em 28 janeiro de 2003 (expediente de prova, tomo XXI, folhas 6494-). 224 Cf. relatório nº DFGR-28.031 de 9 de maio de 2006 (expediente de prova, tomo X, anexo A.6.6 à contestação da demanda, folha 3774). 225 Cf. ata de notificação de 27 de setembro de 2007 (expediente de prova, tomo XXVI, folha 9678).

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