-80301. A legislação interna venezuelana prevê que em caso de delitos conexos, quando um seja delito de ação pública e outro de ação privada, o conhecimento da causa corresponderá ao juiz competente para o julgamento do delito de ação pública e serão observadas as regras do processo ordinário.317 A autoridade pode conhecer do delito não perseguível de ofício uma vez que tenha sido posto em seu conhecimento por parte do interessado. Nesta hipótese, o Estado teria a obrigação de ordenar todas as medidas de prova necessárias e investigar de forma diligente. 302. Decorre da prova neste caso que, a partir da primeira denúncia interposta em 31 de janeiro de 2002, foram se acumulando sucessivas denúncias que incluíam um grande número de fatos de natureza diversa ocorridos entre 2001 e 2004. Ademais, nos diversos fatos denunciados não existe identidade de pessoas suspeitas de terem cometido o delito e estes tiveram lugar em diferentes regiões e dias. No entanto, a Corte observa que todas as denúncias têm em comum o fato de tratar-se de fatos que presumivelmente afetaram jornalistas e trabalhadores do meio de comunicação social RCTV. De fato, pareceria desprender-se da prova que a maioria dos casos relativos aos meios de comunicação social, e não apenas à RCTV, foram eventualmente designados a uma mesma Promotoria, a qual ordenou, “dada a complexidade do caso e […] às múltiplas denúncias que foram formuladas, […] a organização da totalidade das atas que o integram, tomando em consideração os incidentes e os indivíduos afetados”.318 303. Não corresponde a este Tribunal substituir a jurisdição interna para determinar se os fatos denunciados como condutas ilícitas eram conexos ou não sob as regras do COPP e se procedia a acumulação dos fatos denunciados. No entanto, a Corte observa que as autoridades judiciais não se pronunciaram sobre a procedência ou aplicabilidade das regras de conexidade nem emitiram, salvo em alguns casos, decisões que tivessem esclarecido se a via proposta era a adequada. 304. A respeito dos fatos de 4 de dezembro de 2002, 27 de janeiro de 2003 e 14 de agosto de 2003 (pars. 224, 232 e 236 supra), não consta que se tenham realizado diligências apesar de terem sido denunciados perante o Ministério Público pouco tempo depois de terem ocorrido. A respeito do fato de 21 de agosto de 2003, os representantes manifestaram que o Ministério Público não teria realizado nenhuma atuação e solicitou o arquivamento, que teria sido decretado pelo 27º Tribunal de Primeira Instância em Função de Controle em 31 de janeiro de 2007 (par. 244 supra). O Estado não apresentou nenhuma informação a respeito deste fato. Quanto aos fatos que efetivamente foram postos em conhecimento do Ministério Público, a Corte considera que correspondia a este órgão, como encarregado da persecução penal, emitir oportunamente uma decisão para ordenar o início da respectiva investigação ou pedir a improcedência da denúncia, conforme correspondesse. Isso não ocorreu no presente caso a respeito destes fatos. C.ii Investigações penais 317 O Código Orgânico Processual Penal estabelece em seu artigo 75 que: “Se algum dos delitos conexos corresponde à competência do juiz ordinário e outros à de juízes especiais, o conhecimento da causa corresponderá à jurisdição penal ordinária. Quando a uma mesma pessoa seja atribuído o cometimento de delitos de ação pública e de ação de instância de parte prejudicada, o conhecimento da causa corresponderá ao juiz competente para o julgamento do delito de ação pública e serão observadas as regras do processo ordinário”. Código Orgânico Processual Penal, nota 310 supra, artigo 75. 318 Cf., inter alia, pedido de extinção e improcedência da 50ª Promotoria Nacional com Competência Plena de 18 de janeiro de 2006 (expediente de prova, tomo XXVII, folha 9451).

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