13 “vários artigos do Código Civil do Suriname […] sobre os quais os representantes teriam podido promover uma ação.” Referiu-se, em particular, aos artigos 1386, 1387, 1388, 1392 e 1393 de seu Código Civil. Na contestação à demanda perante a Corte, o Estado argumentou adicionalmente a suposta falta de esgotamento do recurso interno disponível de acordo com artigo 226 de seu Código Civil. A Corte nota que o Estado não arguiu, na primeira atuação perante a Comissão, que as supostas vítimas não haviam esgotado os recursos internos supostamente disponíveis de acordo com os artigos 226, 1386, 1387, 1388, 1392 e 1393 do Código Civil. Portanto, a Corte considera que o Estado implicitamente renunciou seu direito de questionar a admissibilidade do caso sobre a base do suposto não esgotamento dos recursos internos disponíveis de acordo com estes artigos do Código Civil. A Corte, por isso, rejeita a quinta exceção preliminar em relação à falta de esgotamento de recursos internos. F) SEXTA EXCEÇÃO PRELIMINAR Duplicidade de procedimentos internacionais 45. O Estado argumentou que os representantes apresentaram petições duplicadas a mais de um organismo internacional e, portanto, a demanda perante esta Corte é inadmissível de acordo com os artigos 46.c e 47.d da Convenção Americana. O Estado sustenta que, no presente caso, já foram apresentadas denúncias com o mesmo predicado de fato e padrões legais e disposições de direitos humanos perante o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (doravante denominado “Comitê de Direitos Humanos”) e perante o Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial (doravante denominado “CERD”). O Estado também afirmou que a Corte já decidiu sobre o direito à propriedade dos “maroons e/ou indígenas” no caso da Comunidade Moiwana Vs. Suriname. 46. O artigo 46 da Convenção Americana estipula como um dos requisitos para que uma petição seja admitida pela Comissão, […] c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional […] e conforme o artigo 47 da Convenção Americana, será declarada inadmissível uma petição quando […] d. for substancialmente reprodução de petição ou comunicação anterior, já examinada pela Comissão ou por outro organismo internacional. […] 47. A questão de litis pendencia exige estabelecer se “a matéria” da petição ou comunicação está pendente em outro procedimento de resolução internacional, enquanto a res judicata surge quando a petição ou comunicação for “substancialmente a mesma” que uma petição ou comunicação anterior já examinada pela Comissão ou por outro organismo internacional. 48. Esta Corte já estabeleceu que “[a] frase ‘substancialmente a mesma’ significa que deve existir identidade entre os casos. Para que exista esta identidade requer-se a presença

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos