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C.3) Reconhecimento de direitos pelo Poder Judiciário
104. Adicionalmente, o Estado argumentou que o Poder Judiciário, por meio de seus tribunais,
poderia reconhecer os direitos à propriedade comunal, mas que os membros do povo Saramaka
se negaram a demandar perante os tribunais internos para reclamar este reconhecimento. Em
primeiro lugar, deveria ser feita uma distinção entre a obrigação do Estado conforme o artigo 2
da Convenção para efetivar, mediante legislação interna, os direitos ali consagrados e a
obrigação conforme o artigo 25 de proporcionar recursos efetivos e adequados para reparar as
supostas violações a estes direitos. A Corte tratará, a seguir (pars. 76-85), em sua análise sobre
a suposta violação do artigo 25 da Convenção, da efetividade dos recursos mencionados pelo
Estado, inclusive daqueles disponíveis de acordo com o artigo 1386 do Código Civil do Suriname,
para reparar as supostas violações ao direito dos membros do povo Saramaka à propriedade de
acordo com seu sistema de propriedade comunal.
105. A Corte observa que mesmo que a chamada legislação judicial possa ser um meio para o
reconhecimento dos direitos dos indivíduos, especialmente nos sistemas de common law, a
disponibilidade de um procedimento deste tipo não cumpre, por si só, as obrigações do Estado
de tornar efetivos os direitos consagrados na Convenção Americana. Isto é, a mera
possibilidade de reconhecimento de direitos através de determinado processo judicial não é
substituto para o reconhecimento real destes direitos. O processo judicial mencionado pelo
Estado deve, então, ser entendido como um meio através do qual poderiam ser efetivados estes
direitos no futuro, mas que ainda não reconheceu, efetivamente, os direitos em questão. Em
todo caso, o direito dos integrantes do povo Saramaka em particular, ou dos membros dos povos
indígenas ou tribais em geral, de possuir a terra em forma coletiva ainda não foi reconhecido por
nenhum tribunal interno do Suriname.
C.4) Legislação interna
106. Finalmente, o Estado alega que, ainda que “possa ser correto que os interesses sobre a
terra dos Saramaka não sejam reconhecidos como um direito subjetivo no sistema legal
surinamês [,] é uma tergiversação tendenciosa sugerir que o sistema não reconhece e não
respeita, na prática, os interesses legítimos da Tribo”. De acordo com o Estado, a legislação
interna existente reconhece certos “interesses”, em oposição a direitos, dos membros dos povos
indígenas e tribais sobre a terra. Entre os instrumentos legais podem ser mencionados a
Constituição de 1987, os Decretos L-1 de 1982, o Decreto Mineiro de 1986 e a Lei de Gestão
Florestal de 1992. Como uma questão preliminar, a Corte observa que o reconhecimento e
respeito na prática dos “interesses legítimos” dos integrantes do povo Saramaka não pode ser
interpretado como se satisfizesse as obrigações do Estado conforme o artigo 2 da Convenção a
respeito do artigo 21 deste instrumento. A Corte procederá a analisar em que medida estes
instrumentos legais reconhecem um "interesse", e não um direito, a respeito da propriedade
dos membros do povo Saramaka.
C.4.a) A Constituição de 1987
107. A respeito deste argumento, o Estado primeiro reconheceu que “os direitos à terra da
Tribo Saramaka não estão de fato explicitamente consagrados na Constituição de 1987”, mas
também argumentou que este reconhecimento constitucional não é um requisito de acordo com
o artigo 2 da Convenção. Como destacou o Estado, o Suriname não é uma exceção nesse sentido,
já que muitos Estados Parte da Convenção têm constituições que não reconhecem
explicitamente os sistemas de propriedade coletiva que possam ser exercidos por integrantes
dos povos indígenas e tribais. Ainda assim, a obrigação de tornar
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