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maior elaboração, especialmente quanto à relação intrínseca entre a terra e os recursos naturais
nela presentes, assim como entre o território (entendido como compreendendo tanto a terra
como os recursos naturais) e a sobrevivência econômica, social e cultural dos povos indígenas e
tribais e, deste modo, de seus membros.
121. De acordo com a jurisprudência da Corte, segundo o estabelecido nos casos Yakye Axa e
Sawhoyamaxa, os integrantes dos povos indígenas e tribais têm o direito de ser titulares dos
recursos naturais que tradicionalmente usaram dentro de seu território em função das mesmas
razões pelas quais têm o direito de ser titulares da terra que usaram e ocuparam
tradicionalmente durante séculos. Sem eles, a sobrevivência econômica, social e cultural destes
povos está em risco.120 Daí a necessidade de proteger as terras e os recursos usados
tradicionalmente: para prevenir sua extinção como povo. Isto é, o objetivo e o fim das medidas
requeridas em nome dos membros dos povos indígenas e tribais é garantir que poderão
continuar vivendo seu modo de vida tradicional e que sua identidade cultural, estrutura social,
sistema econômico, costumes, crenças e tradições características serão respeitados, garantidos
e protegidos pelos Estados.
122. Como foi mencionado anteriormente (pars. 85-96 supra), devido à conexão intrínseca
entre os integrantes dos povos indígenas e tribais e seu território, para garantir sua
sobrevivência é necessária a proteção do direito à propriedade sobre este território, de acordo
com o artigo 21 da Convenção. Desse modo, o direito a usar e gozar do território careceria de
sentido no contexto dos membros dos povos indígenas e tribais se este direito não estivesse
conectado aos recursos naturais presentes dentro do território. Por essa razão, a reclamação
pela titularidade das terras dos integrantes dos povos indígenas e tribais deriva da necessidade
de garantir a segurança e a permanência do controle e uso dos recursos naturais, que por sua
vez mantêm esse estilo de vida. Esta conexão entre o território e os recursos naturais
necessários para sua sobrevivência física e cultural é exatamente o que é necessário proteger de
acordo com o artigo 21 da Convenção, a fim de garantir aos membros dos povos indígenas e
tribais o uso e gozo de sua propriedade. A partir desta análise, entende-se que os recursos
naturais presentes nos territórios dos povos indígenas e tribais protegidos nos termos do artigo
21 são aqueles recursos naturais usados tradicionalmente e que são necessários para a própria
sobrevivência, desenvolvimento e continuidade do estilo de vida deste povo.121
123. Por isso, no presente caso, a Corte deve determinar quais são os recursos naturais
presentes dentro do território Saramaka e quais são necessários para a sobrevivência de seu
modo de vida e que devem ser, portanto, protegidos de acordo com o artigo 21 da Convenção.
Em consequência, a Corte deve também decidir se, e em que medida, o Estado pode outorgar
concessões para a exploração e extração daqueles e de outros recursos naturais presentes no
território Saramaka.
E.
A
OUTORGA DE CONCESSÕES POR PARTE DO
ESTADO
PARA A EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE
RECURSOS NATURAIS DENTRO E SOBRE O TERRITÓRIO SARAMAKA
124. A Comissão e os representantes alegaram que as concessões de terra para a exploração
florestal e mineração outorgadas pelo Estado a terceiros sobre o território do
aos recursos minerais presentes nestas terras. Cf. Alexkor Ltd. and the Government of South Africa v. Richtersveld
Community and Others, CCT/1903 (14 de outubro de 2003), par. 102.
Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, par. 137, e Caso da Comunidade Indígena
Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 118.
120
Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, pars. 124 e 137, e Caso da Comunidade
Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, pars. 118 e 121.
121
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