4 11. Na demanda submetida à Corte a Comissão definiu a base fática para o presente caso sob o título "Declaração dos Fatos". Nessa seção, a Comissão incluiu a seguinte declaração: “[d]urante a década de ’60, a inundação resultante da construção de uma reserva hidroelétrica deslocou o povo Saramaka e criou os chamados povos de ‘transmigração’”. Esta frase é a única referência na demanda da Comissão a respeito do suposto deslocamento dos membros do povo Saramaka devido à construção de uma represa, à qual os representantes se referem como represa Afobaka, na década de 1960, a qual supostamente inundou o território tradicional dos Saramaka. A Corte observa que a Comissão não desenvolveu em sua demanda nenhum argumento jurídico a respeito da suposta responsabilidade internacional do Estado por estes atos. 12. Os representantes, por outro lado, apresentaram um relato de fatos bastante detalhado, de três folhas e meia, o qual não figura na demanda, a respeito dos supostos “efeitos contínuos e permanentes” relacionados com a construção da represa e da reserva Afobaka. Deste modo, sob o título “Fatos”, em seu escrito de petições e argumentos os representantes descreveram, inter alia, os seguintes supostos fatos: a falta de consentimento do povo Saramaka para esta construção; os nomes das empresas envolvidas na construção da reserva; algumas somas de dinheiro relacionadas à quantidade da área inundada e a quantidade de Saramakas deslocados dessa área; a indenização concedida àqueles que foram deslocados; a falta de acesso à eletricidade nos chamados povos de "transmigração"; o doloroso efeito que a construção teve na comunidade; a redução nos recursos de subsistência do povo Saramaka; a destruição dos locais sagrados Saramaka; a falta de respeito aos restos mortais enterrados de Saramakas; o impacto ambiental causado pelas empresas estrangeiras que foram beneficiadas por concessões de mineração na área, e o plano do Estado de incrementar o nível da reserva para aumentar o fornecimento de energia, o que supostamente causaria o deslocamento forçado de mais Saramakas, fato este que foi objeto de uma reclamação apresentada pelos Saramaka perante as autoridades internas no ano 2003. 13. A seguir, a Corte considerará se os fatos usados pelos representantes para fundamentar seus argumentos a respeito dos supostos "efeitos contínuos e permanentes" relacionados com a construção da represa Afobaka possuem uma relação direta com o marco fático apresentado pela Comissão a este Tribunal em sua demanda, documento que define o alcance dos fatos em litígio perante este Tribunal.4 Nesse sentido, a Corte tem afirmado, de forma constante, que "[... os representantes] não podem alegar novos fatos distintos daqueles mencionados na demanda [da Comissão], sem prejuízo de expor aqueles que permitam explicar, esclarecer ou rejeitar os que foram mencionados na demanda, ou ainda, responder às pretensões do demandante”.5 Deste modo, a Corte deve basear-se na demanda da Comissão para determinar se esta é uma questão que se encontra compreendida dentro do alcance fático do caso que foi apresentado perante esta Corte para sua resolução. 14. A Corte observa que na demanda apresentada pela Comissão não havia nenhuma das afirmações de fato apresentadas pelos representantes a respeito da represa Afobaka. Além disso, algumas das questões apresentadas pelos representantes incluem Cf. Artigo 61 da Convenção Americana, Artigos 32, 33 e 36 do Regulamento da Corte e Artigos 2 e 28 do Estatuto da Corte. 4 Cf. Caso “Cinco Aposentados” Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de fevereiro de 2003. Série C Nº 98, par. 153; Caso Bueno Alves Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 11 de maio de 2007. Série C Nº 164, par. 121, e Caso do Presídio Miguel Castro Castro Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2006. Série C Nº 160, par. 162. 5

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