4
11.
Na demanda submetida à Corte a Comissão definiu a base fática para o presente caso
sob o título "Declaração dos Fatos". Nessa seção, a Comissão incluiu a seguinte declaração:
“[d]urante a década de ’60, a inundação resultante da construção de uma reserva hidroelétrica
deslocou o povo Saramaka e criou os chamados povos de ‘transmigração’”. Esta frase é a única
referência na demanda da Comissão a respeito do suposto deslocamento dos membros do povo
Saramaka devido à construção de uma represa, à qual os representantes se referem como
represa Afobaka, na década de 1960, a qual supostamente inundou o território tradicional dos
Saramaka. A Corte observa que a Comissão não desenvolveu em sua demanda nenhum
argumento jurídico a respeito da suposta responsabilidade internacional do Estado por estes
atos.
12.
Os representantes, por outro lado, apresentaram um relato de fatos bastante detalhado,
de três folhas e meia, o qual não figura na demanda, a respeito dos supostos “efeitos contínuos e
permanentes” relacionados com a construção da represa e da reserva Afobaka. Deste modo, sob
o título “Fatos”, em seu escrito de petições e argumentos os representantes descreveram, inter
alia, os seguintes supostos fatos: a falta de consentimento do povo Saramaka para esta
construção; os nomes das empresas envolvidas na construção da reserva; algumas somas de
dinheiro relacionadas à quantidade da área inundada e a quantidade de Saramakas deslocados
dessa área; a indenização concedida àqueles que foram deslocados; a falta de acesso à
eletricidade nos chamados povos de "transmigração"; o doloroso efeito que a construção teve na
comunidade; a redução nos recursos de subsistência do povo Saramaka; a destruição dos locais
sagrados Saramaka; a falta de respeito aos restos mortais enterrados de Saramakas; o impacto
ambiental causado pelas empresas estrangeiras que foram beneficiadas por concessões de
mineração na área, e o plano do Estado de incrementar o nível da reserva para aumentar o
fornecimento de energia, o que supostamente causaria o deslocamento forçado de mais
Saramakas, fato este que foi objeto de uma reclamação apresentada pelos Saramaka perante as
autoridades internas no ano 2003.
13.
A seguir, a Corte considerará se os fatos usados pelos representantes para fundamentar
seus argumentos a respeito dos supostos "efeitos contínuos e permanentes" relacionados com a
construção da represa Afobaka possuem uma relação direta com o marco fático apresentado
pela Comissão a este Tribunal em sua demanda, documento que define o alcance dos fatos em
litígio perante este Tribunal.4 Nesse sentido, a Corte tem afirmado, de forma constante, que "[...
os representantes] não podem alegar novos fatos distintos daqueles mencionados na demanda
[da Comissão], sem prejuízo de expor aqueles que permitam explicar, esclarecer ou rejeitar os
que foram mencionados na demanda, ou ainda, responder às pretensões do demandante”.5
Deste modo, a Corte deve basear-se na demanda da Comissão para determinar se esta é uma
questão que se encontra compreendida dentro do alcance fático do caso que foi apresentado
perante esta Corte para sua resolução.
14.
A Corte observa que na demanda apresentada pela Comissão não havia nenhuma das
afirmações de fato apresentadas pelos representantes a respeito da represa Afobaka. Além
disso, algumas das questões apresentadas pelos representantes incluem
Cf. Artigo 61 da Convenção Americana, Artigos 32, 33 e 36 do Regulamento da Corte e Artigos 2 e 28 do
Estatuto da Corte.
4
Cf. Caso “Cinco Aposentados” Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de fevereiro de 2003.
Série C Nº 98, par. 153; Caso Bueno Alves Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 11 de maio de
2007. Série C Nº 164, par. 121, e Caso do Presídio Miguel Castro Castro Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 25 de novembro de 2006. Série C Nº 160, par. 162.
5
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