50 da jurisprudência da Corte,171 se é necessária uma restrição a estes direitos de propriedade privada para preservar a subsistência física e cultural do povo Saramaka. * * * 158. Em virtude de todas as considerações acima mencionadas, a Corte conclui o seguinte: primeiro, que os integrantes do povo Saramaka têm o direito a usar e gozar dos recursos naturais presentes dentro do território que ocupam tradicionalmente e que sejam necessários para sua sobrevivência; segundo, que o Estado pode restringir este direito por meio da outorga de concessões para exploração e extração de recursos naturais presentes dentro do território Saramaka apenas se garantir a participação efetiva e os benefícios ao povo Saramaka, se realizar ou supervisionar estudos prévios de impacto ambiental ou social e se implementar medidas e mecanismos adequados a fim de assegurar que estas atividades não produzam um dano maior às terras tradicionais Saramaka e a seus recursos naturais; e, por último, que as concessões já outorgadas pelo Estado não cumpriram estas garantias. Portanto, a Corte considera que o Estado violou o artigo 21 da Convenção, em relação ao artigo 1 deste instrumento, em detrimento dos integrantes do povo Saramaka. H. A FALTA DE RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO POVO SARAMAKA COMO UM IMPEDIMENTO PARA PODER RECEBER O TÍTULO DE PROPRIEDADE COMUNAL DE SUAS TERRAS NA QUALIDADE DE COMUNIDADE TRIBAL E PARA TER ACESSO EQUITATIVO À PROTEÇÃO JUDICIAL DE SEUS DIREITOS DE PROPRIEDADE 159. Os representantes manifestaram que o Estado violou suas obrigações previstas no artigo 3 da Convenção ao negar ao povo Saramaka o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica. De acordo com os representantes, a falta de reconhecimento da personalidade jurídica do povo Saramaka converte este povo em inelegível, de acordo com o direito interno, para poder receber o direito comunal à terra na qualidade de comunidade tribal. Unicamente os membros individuais da comunidade Saramaka, como particulares, podem solicitar ao Estado uma permissão para o uso da terra. Os representantes solicitaram, portanto, que o Estado reconheça a personalidade jurídica do povo Saramaka como um povo distinto, de acordo com o direito à autodeterminação. 160. Como uma questão preliminar, o Estado manifestou que a Comissão não argumentou uma violação do artigo 3 da Convenção em sua demanda perante a Corte e que esta suposta violação tampouco foi incluída no relatório do artigo 50. O Estado reiterou que os representantes não possuem legitimação para apresentar argumentos perante a Corte, de forma separada e independente, de que o Suriname violou o artigo 3 da Convenção. 161. A Corte resolveu esta questão (Exceções Preliminares, pars. 25-29 supra) e sustentou que as supostas vítimas ou seus representantes podem invocar outros direitos distintos daqueles incluídos na demanda da Comissão, sempre que se refiram a fatos que já foram incluídos na demanda.172 A Corte observa que, ainda que a Comissão não tenha argumentado uma violação do artigo 3 da Convenção, os argumentos jurídicos dos representantes a respeito da suposta falta de reconhecimento da personalidade jurídica do povo Saramaka se fundamentam em fatos já incluídos na demanda. Portanto, a Corte procederá a analisar os argumentos das partes a respeito desta questão. Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, pars. 144-145, e Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 137. 171 Cf. Caso “Cinco Aposentados”, nota 8 supra, par. 155; Caso Escué Zapata, nota 22 supra, e Caso Bueno Alves, nota 8 supra, par. 121. 172

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