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Saramaka conforme suas tradições. Consequentemente, o reconhecimento do direito à
personalidade jurídica do povo Saramaka como um conjunto ajudaria a evitar essas situações, já
que os representantes verdadeiros da personalidade jurídica seriam eleitos conforme suas
próprias tradições e autoridades locais e as decisões que afetem sua propriedade seriam de
responsabilidade daquelas autoridades e não dos membros individuais.
170. Ocorre uma situação similar no presente caso, onde o Estado constantemente objetou
que os doze capitães dos doze clãs (lös) Saramaka verdadeiramente representem a vontade da
comunidade em seu conjunto (pars. 19-24 supra). O Estado, ademais, argumentou que o
verdadeiro representante da comunidade deveria ser o Gaa’man e não outros. Esta controvérsia
sobre quem realmente representa o povo Saramaka é uma consequência natural da falta de
reconhecimento de sua personalidade jurídica.182
171. O reconhecimento de sua personalidade jurídica é um modo, ainda que não seja o único,
de assegurar que a comunidade, em seu conjunto, poderá gozar e exercer plenamente o direito
à propriedade, de acordo com seu sistema de propriedade comunal, bem como o direito a igual
proteção judicial contra toda violação deste direito.
172. A Corte considera que o direito a que o Estado reconheça sua personalidade jurídica é
uma das medidas especiais que se deve proporcionar aos grupos indígenas e tribais a fim de
garantir que estes possam gozar de seus territórios segundo suas tradições. Esta é a
consequência natural do reconhecimento do direito a gozar de certos direitos de forma
comunitária dos membros dos grupos indígenas e tribais.
173. Neste caso o Estado não reconhece que o povo Saramaka possa gozar e exercer os
direitos de propriedade como uma comunidade.183 Do mesmo modo, a Corte observa que foi
negado a outras comunidades no Suriname o direito de solicitar proteção judicial contra supostas
violações de seu direito à propriedade coletiva, precisamente porque um juiz considerou que
essa comunidade não tinha a capacidade jurídica necessária para solicitar esta proteção.184 Isso
situa o povo Saramaka em uma situação vulnerável na qual os direitos à propriedade individual
podem triunfar sobre os direitos à propriedade comunal e na qual o povo Saramaka não pode
solicitar, com personalidade jurídica, proteção judicial contra as violações a seus direitos de
propriedade reconhecidos no artigo 21 da Convenção.185
Durante o procedimento deste caso perante a Corte, e anteriormente durante o procedimento da petição
perante a Comissão, foram utilizados vários nomes para referir-se a este caso. No relatório do artigo 50 a Comissão
utilizou o nome “12 Clãs Saramaka”; nas Resoluções do Presidente da Corte de 30 de março e 14 de abril de 2007
utilizou-se o nome “Comunidade Saramaka”, e em várias comunicações entre a Secretaria da Corte e as partes foi
utilizado o nome de “Wazen Eduards e outros”. Entretanto, em reconhecimento ao direito dos membros do povo
Saramaka ao uso e gozo da propriedade de acordo com seu sistema comunal e tradições ancestrais como
comunidade tribal, a Corte considera que o nome “Povo Saramaka” é mais apropriado.
182
183
Cf. Caso da Comunidade Moiwana, nota 77 supra, par. 86.5.
Cf. Affidavit de Mariska Muskiet de 3 de abril de 2007 (expediente de affidavits e observações, anexo 7,
folha 1946).
184
Cf., por exemplo, caso Marijkedorp (decidindo que os títulos de propriedade privada ofuscam as formas
tradicionais de posse de terras). Cf. Affidavit de Mariska Muskiet, nota 187 supra, e Banco Interamericano de
Desenvolvimento, Povos Indígenas e Maroons no Suriname, nota 97 supra, (folha 568) (declarando que “[s]ob o
direito surinamês, as comunidades e povos indígenas e tribais carecem de personalidade jurídica e portanto não
possuem a capacidade para exercer seus direitos […] Qualquer tentativa por parte de povos indígenas para fazer uso
do sistema judicial, portanto, fracassou”).
185
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