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lei surinamesa e toda vez que a comunidade indígena não tinha título ou nenhuma outra
permissão escrita emitida pelo Estado, a aldeia devia respeitar o direito à propriedade do dono
deste título privado.193
181. Os pontos mencionados também coincidem com o parecer pericial prestado pela
Professora Mariska Muskiet, que observou que “o artigo 1386 [do Código Civil] implica uma ação
civil por um fato ilícito e não proporciona um meio efetivo para reparar o problema subjacente
enfrentado pelos Saramaka: a falta de reconhecimento de seus direitos à propriedade
comunal”.194 Na declaração oferecida perante agente dotado de fé pública da professora Muskiet
se explica a natureza de uma série de “problemas insuperáveis que o povo Saramaka tem de
atravessar para iniciar uma demanda e ganhar o caso de acordo com o artigo 1386”,195 e que
respaldam sua conclusão segundo a qual "é inútil invocar o artigo 1386 do Código Civil do
Suriname nas circunstâncias nas quais se encontram as demandas e os direitos que o povo de
Saramaka está buscando proteger. Não teriam esperanças de sucesso”.196
182. Portanto, a Corte conclui que as disposições do Código Civil do Suriname não
proporcionam um recurso adequado e efetivo contra atos que violam os direitos à propriedade
comunal dos integrantes do povo Saramaka.
H.2) Decreto de Exploração Mineira
183. O Estado também argumentou que o Decreto de Exploração Mineira proporciona recursos
efetivos que as supostas vítimas não invocaram. A Corte reitera (par. 111 supra) que este
decreto apenas permite apelar perante o Poder Judiciário se o possuidor de um direito de
exploração mineira e um “demandante legítimo” ou “terceiro” não chegarem a um acordo sobre o
montante da indenização solicitada.197 Não obstante, para qualificar como “demandante
legítimo” ou “terceiro”, a pessoa em questão deve ser titular de um direito ou interesse
registrável emitido pelo Estado.198 Portanto, o aparente recurso estabelecido de acordo com o
Decreto de Exploração Mineira é inadequado e ineficaz no presente caso dado que os membros
do povo Saramaka não possuem um título sobre seu território tradicional ou sobre alguma parte
dele. Portanto, não qualificam como "demandante legítimo" ou "terceiro" conforme o Decreto de
Exploração Mineira. Esta posição coincide com o parecer pericial da Dra. Hoever-Venoaks,
segundo o qual o “Decreto de Exploração Mineira […] não oferece uma proteção legal aos
habitantes do interior que vivem em comunidades tribais".199
193
Affidavit de Mariska Muskiet, nota 187 supra.
194
Affidavit de Mariska Muskiet, nota 187 supra, (folha 1950).
195
Affidavit de Mariska Muskiet, nota 187 supra, (folha 1950).
Affidavit de Mariska Muskiet, nota 187 supra (folha 1950). Cf. também ONU, Relatório do Relator Especial
sobre a situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas, Rodolfo Stavenhagen, U.N.
Doc. A/59/258, 12 de agosto de 2004, par. 29 (no qual o Relator Especial enfatizou que “os povos indígenas não
possuem acesso igualitário ao sistema judicial e se encontram com discriminação de todo tipo no funcionamento do
sistema de justiça.”)
196
197
Decreto E 58 de 8 de maio de 1986, nota 106 supra, Artigo 46 (a) (folha 144).
198
Decreto E 58 de 8 de maio de 1986, nota 106 supra, Artigo 46 (a) (folha 144).
199
Affidavit da Dra. M. R. Hoever-Venoaks de 29 de abril de 2007 (expediente de affidavits e observações,
anexo 10, folha 1982).
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