57
H.3) Lei de Gestão Florestal de 1992
184. Além disso, o Estado argumentou que o artigo 41.1.b da Lei de Gestão Florestal permite
aos membros dos povos tribais interpor demandas escritas perante o Presidente do Suriname
nos casos onde não se respeitem seus supostos direitos consuetudinários às aldeias e
assentamentos, assim como às parcelas agrícolas. Os integrantes do povo
Saramaka
interpuseram ao menos duas reclamações perante o Presidente do Suriname e até hoje não
receberam nenhuma resposta oficial do Escritório do Presidente.200 Isso põe em dúvida a
eficácia deste procedimento. Em todo caso, a demanda interposta perante o Presidente não
satisfaz o requisito do artigo 25 da Convenção de proporcionar recursos judiciais adequados e
efetivos para supostas violações aos direitos de propriedade comunal dos membros dos povos
indígenas e tribais.
*
*
*
185. A Corte, portanto, conclui que o Estado violou o direito à proteção judicial reconhecido
no artigo 25 da Convenção, em relação aos artigos 21 e 1.1 deste instrumento, toda vez que as
disposições internas antes mencionadas não proporcionam recursos judiciais adequados e
eficazes para proteger os membros do povo Saramaka contra atos
que violam seu direito à
propriedade.
VIII
REPARAÇÕES
(APLICAÇÃO DO ARTIGO 63.1 DA CONVENÇÃO AMERICANA)201
A)
OBRIGAÇÃO DE REPARAR
186. É um princípio do Direito Internacional que toda violação de uma obrigação internacional
que tenha produzido um dano comporta o dever de repará-lo adequadamente.202 Essa obrigação
de reparar está regulamentada em todos os aspectos pelo Direito Internacional.203 A Corte
fundamentou suas decisões em matéria de reparações no artigo 63.1 da Convenção Americana.
Petições apresentadas pelas supostas vítimas perante o Presidente da República de Suriname em 15 de
janeiro de 2003 e 16 de abril de 2000, de acordo com o artigo 22 da Constituição de Suriname, nota 119 supra (folhas
182-185 e 204-205); e petições apresentadas de acordo com o artigo 41 da Lei de Gestão Florestal de 1992 em 24 de
outubro de 2005 e em 1 de julho de 2000 (expediente de anexos à demanda, anexo 17, folhas 182-185, e anexo 18,
folhas 205-208).
200
O artigo 63(1) estabelece que: “[q]uando [a Corte] decidir que houve violação de um direito ou liberdade
protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade
violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação
que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.”
201
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas. Sentença de 21 de julho de 1989. Série C
Nº 7, par. 25; Caso Cantoral Huamaní e García Santa Cruz, nota 50 supra, par. 156, e Caso Zambrano Vélez e outros,
nota 50 supra, par. 131.
202
Cf. Caso Aloeboetoe e outros Vs. Suriname. Reparações e Custas. Sentença de 10 de setembro de 1993.
Série C Nº 15, par. 44; Caso Cantoral Huamaní e García Santa Cruz, nota 50 supra, par. 165, e Caso Zambrano Vélez
e outros, nota 50 supra, par. 131.
203
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