62
C.2.b) Dano Imaterial
200. No capítulo anterior a Corte descreveu o dano ambiental e a destruição das terras e
recursos utilizados tradicionalmente pelo povo Saramaka, bem como seu impacto sobre a
propriedade deste povo, não apenas quanto aos recursos de subsistência, mas também em
relação à conexão espiritual que o povo Saramaka tem com seu território (pars. 80-85 e 150-151
supra). Além disso, existe prova que indica o sofrimento e a angústia que o povo Saramaka
atravessou como resultado de uma longa e contínua luta pelo reconhecimento legal de seu
direito ao território que tradicionalmente ocuparam e utilizaram durante séculos (pars. 64(a),
64(b), 64(c), 64(f), 64(h), 65(a), 65(b) e 65(f) supra), assim como a frustração a respeito do
sistema jurídico interno que não os protege contra violações a este direito (pars. 178-185 supra).
Tudo isso constitui uma depreciação de seus valores culturais e espirituais. A Corte considera
que o dano imaterial que estas alterações causaram no tecido da própria sociedade do povo
Saramaka lhes dá o direito de obter uma justa indenização.
201. Por estas razões, a Corte ordena, em equidade, que o Estado designe a soma de US$
600.000,00 (seiscentos mil dólares estadunidenses) a um fundo de desenvolvimento
comunitário criado e estabelecido em benefício dos membros do povo Saramaka em seu
território tradicional. Este fundo terá como objetivo financiar projetos educativos, de habitação,
agrícolas e sanitários, bem como proporcionar eletricidade e água potável, caso seja necessário,
em benefício do povo Saramaka. O Estado deverá designar esta quantia para o estabelecimento
deste fundo de desenvolvimento de acordo com o estabelecido no parágrafo 208 da presente
Sentença.
202. O Estado deverá criar um comitê, composto por três membros, o qual será responsável
por designar como serão implementados os projetos. O Comitê de implementação estará
composto por um representante designado pelas vítimas, um representante designado pelo
Estado e outro representante designado conjuntamente pelas vítimas e pelo Estado. O Comitê
deverá consultar o povo Saramaka antes de tomar e implementar as decisões. Ademais, os
membros do comitê de implementação deverão ser eleitos dentro de um prazo de seis meses,
contado a partir da notificação da presente Sentença. Caso o Estado e os representantes não
cheguem a um acordo a respeito da composição dos membros do comitê de implementação
dentro do prazo estabelecido de seis meses, contado a partir da notificação da presente
Sentença, a Corte poderá convocar uma reunião para resolver este assunto.
D)
CUSTAS E GASTOS
203. Como a Corte já indicou em oportunidades anteriores, as custas e gastos estão incluídos
dentro do conceito de reparação consagrado no artigo 63.1 da Convenção Americana.210
204. A Corte leva em consideração que os representantes incorreram em gastos durante o
transcurso dos procedimentos internos e internacionais do presente caso. Consequentemente,
os representantes solicitaram que fossem reembolsados todos os gastos realizados na
preparação e no processamento do caso no âmbito interno, bem como perante a Comissão e a
Corte. Entretanto, não buscam nenhum tipo de reembolso a título
Cf. Case Garrido e Baigorria, nota 207 supra, par. 79, e Caso da “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros),
nota 49 supra, par. 212. Cf. também Caso La Cantuta, nota 179 supra, par. 243, e Caso do Presídio Miguel Castro
Castro, nota 8 supra, par. 455.
210
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos