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40.
A adoção destas medidas provisórias não prejulga a responsabilidade estatal
pelos fatos informados.
PORTANTO:
A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 63.2 da Convenção Americana e pelo
artigo 27 do Regulamento,
RESOLVE:
1.
Requerer ao Estado que continue adotando, de forma imediata, todas as
medidas e sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal
de todas as pessoas privadas de liberdade no Complexo de Curado, bem como de
qualquer pessoa que se encontre neste estabelecimento, incluindo os agentes
penitenciários, funcionários e visitantes, nos termos dos Considerandos 9, 15, 16, 20,
24 a 27, 33 e 36 a 38 da presente Resolução.
2.
Requerer ao Estado que mantenha os representantes dos beneficiários
informados sobre as medidas adotadas para cumprir as presentes medidas provisórias
e que lhes facilite o acesso amplo, com o exclusivo propósito de acompanhar e
documentar de forma confiável a implementação das presentes medidas.
3.
Requerer ao Estado que informe à Corte Interamericana de Direitos Humanos a
cada três meses, contados a partir da notificação da presente Resolução, sobre a
implementação das medidas provisórias adotadas em conformidade com esta decisão e
seus efeitos.
4.
Solicitar aos representantes dos beneficiários que apresentem as observações
que considerem pertinentes ao relatório requerido no ponto resolutivo anterior dentro
de um prazo de quatro semanas, contado a partir do recebimento do referido relatório
estatal.
5.
Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente as
observações que considere pertinentes ao relatório estatal requerido no ponto
resolutivo terceiro e às correspondentes observações dos representantes dos
beneficiários dentro de um prazo de duas semanas, contado a partir da transmissão
das referidas observações dos representantes.
6.
Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado, à
Comissão Interamericana e aos representantes dos beneficiários.
Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Medidas Provisórias em
relação ao Brasil. Assunto do Complexo Penitenciário de Curado.