6 a declaração da suposta vítima, de uma testemunha e de três peritos propostos pela Comissão, pelas representantes e pelo Estado, bem como as alegações orais das partes sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas. Além disso, mediante resolução de 10 de agosto de 2010, 6 o Presidente, no exercício da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 50.3 do Regulamento, dispôs que o perito Arturo Hoyos Phillips apresentasse seu laudo pericial perante agente dotado de fé pública (affidavit). 9. Em 13 e 15 de agosto de 2010, as representantes e o Estado remeteram as declarações prestadas perante agente dotado de fé pública. Em 24 de agosto de 2010, as partes apresentaram suas observações sobre as declarações enviadas. 10. A audiência pública foi realizada nos dias 25 e 26 de agosto de 2010 na sede do Tribunal. 7 11. Em 30 de setembro de 2010, a Comissão, as representantes e o Estado apresentaram suas alegações finais escritas. Em 3 de novembro de 2010, o Estado e as representantes remeteram suas observações sobre os anexos das alegações finais escritas apresentados pela outra parte, e mediante escrito recebido em 4 de novembro de 2010 a Comissão declarou que “não t[inha] observações a formular”. 12. O Tribunal recebeu um escrito apresentado pela Clínica de Interesse Público da Universidade Sergio Arboleda (Colômbia), na qualidade de amicus curiae, 8 sobre os temas discriminação, tortura, liberdade e condições carcerárias. III EXCEÇÕES PRELIMINARES 13. Atendendo ao disposto no artigo 38.6, em concordância com o estabelecido nos artigos 56.2 e 58, todos de seu Regulamento, o Tribunal analisará as exceções preliminares interpostas, no entendimento de que não poderão limitar, contradizer ou esvaziar de conteúdo o reconhecimento parcial de responsabilidade realizado pelo Estado (Capítulo VI infra). Desse modo, a Corte passa a analisar as alegações apresentadas pelas partes. 1. Falta de esgotamento dos recursos da jurisdição interna a) Argumentos das partes i. 6 Argumentos do Estado Ver http://corteidh.or.cr/docs/assuntos/velez1.pdf. 7 A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: as senhoras María Silvia Guillén, Comissária, Delegada; Silvia Serrano e Karla Quintana, Assessoras; b) pelas representantes: as senhoras Alejandra Nuño, Gisela De León, Marcela Martino e Adeline Neau, do CEJIL; e c) pela República do Panamá: Iana Quadri de Ballard, Agente; Vladimir Franco Sousa, Agente Assistente; José Javier Mulino, Embaixador do Panamá na Costa Rica; Mariela Vega de Donoso, Diretora de Direitos Humanos; Sophia Lee, Advogada Assistente; Yarissa Montenegro, Advogada do Departamento de Assuntos Jurídicos e Tratados; Francisco Rodríguez Robles, Advogado Assistente; María de Lourdes Cabeza, Assessora Jurídica de Migração; e Luz Divina Arredondo, Representante da Embaixada do Panamá na Costa Rica. Além disso, foram recebidos a declaração do senhor Jesús Tranquilino Vélez Loor como suposta vítima, o testemunho da senhora María Cristina González Batista, e as perícias da senhora Gabriela Elena Rodríguez Pizarro e do senhor Marcelo Flores Torrico. 8 Este escrito foi apresentado em 29 de julho de 2010, e está assinado por Luis Andrés Fajardo Arturo, Diretor da Clínica de Interesse Público da Universidade Sergio Arboleda, e José María del Castillo Abella, Decano da Escola de Direito da Universidade Sergio Arboleda.

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