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panamenho, 231 no ano de 2002, sua população total de privados de liberdade havia chegado
a 2.430 detidos; e no ano de 2003, a 2.917.
203. Ao ter ultrapassado os limites de sua capacidade, ambas as unidades penitenciárias
se encontravam, no momento dos fatos, com altos índices de superlotação. Ainda mais,
visto que a densidade populacional era superior a 120% de sua capacidade de alojamento
oficialmente prevista, o Tribunal considera que os níveis de superlotação haviam alcançado
um estado crítico. Por conseguinte, durante o tempo em que o senhor Vélez Loor esteve
preso em La Palma e em La Joyita, existiam altos níveis de superlotação com uma
densidade populacional de 135% e 164%, respectivamente.
204. Como este Tribunal já destacou, 232 tal situação de superlotação dificulta o
desempenho normal de funções essenciais nos centros, como a saúde, o descanso, a
higiene, a alimentação, a segurança, o regime de visitas, a educação, o trabalho, a
recreação e a visita íntima; causa a deterioração generalizada das instalações físicas;
provoca sérios problemas de convivência, e favorece a violência intracarcerária. Tudo isso
em prejuízo tanto dos presos como dos funcionários que trabalham nos centros
penitenciários, devido às condições difíceis e de risco nas quais desenvolvem suas
atividades diárias.
205. Dado que essas alegações e o reconhecimento se referem a fatos ocorridos enquanto
o senhor Vélez Loor se encontrava sob a custódia do Estado panamenho em função de sua
situação migratória irregular, privado de liberdade em centros penitenciários do sistema
nacional, o Tribunal se referirá a seguir à necessidade de que as pessoas detidas por sua
situação migratória permaneçam em lugares diferentes dos destinados às pessoas acusadas
ou condenadas pela prática de delitos penais, para posteriormente passar a analisar os
assuntos sobre os quais subsiste a controvérsia.
a)
Necessidade de que as pessoas detidas por sua situação migratória
permaneçam em locais diferentes dos destinados às pessoas acusadas ou
condenadas por cometer delitos penais
206. Tanto a Comissão como as representantes argumentaram sobre a obrigação do
Estado de separar as pessoas que cometeram infrações penais daquelas que são detidas por
questões migratórias. O Estado não apresentou um argumento específico a esse respeito,
mas aceitou “a existência de uma séria deficiência nos sistemas de classificação da
população de privados de liberdade”. No que diz respeito ao Pavilhão 6 do Centro
Penitenciário La Joyita, onde esteve preso o senhor Vélez Loor, declarou que “é um pavilhão
[d]e segurança média a baixa onde eram localizadas pessoas privadas de liberdade pelas
mesmas causas que o senhor Vélez, e outras causas que excluíam os detidos co[n]siderados
perigosos”. Do mesmo modo, argumentou que a abertura de albergues para migrantes pelo
Departamento Nacional de Migração, onde unicamente se alojem migrantes, garante a
referida separação.
207. Embora a Corte já tenha se referido à situação de particular vulnerabilidade em que
costumam se encontrar as pessoas migrantes (par. 98 supra), neste caso é importante
ressaltar como essa vulnerabilidade se vê aumentada quando, em virtude de sua situação
231
Cf. Relatório do Departamento de Estatística, nota 229 supra, folha 1602. No mesmo sentido, declaração
prestada pela senhora Sharam Irasema Diaz Rodríguez, nota 135 supra, folha 3664.
232
Cf. Caso Montero Aranguren e outros (Retén de Catia), nota 207 supra, par. 90; e Caso Boyce e outros,
nota 208 supra, par. 93.
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