64 panamenho, 231 no ano de 2002, sua população total de privados de liberdade havia chegado a 2.430 detidos; e no ano de 2003, a 2.917. 203. Ao ter ultrapassado os limites de sua capacidade, ambas as unidades penitenciárias se encontravam, no momento dos fatos, com altos índices de superlotação. Ainda mais, visto que a densidade populacional era superior a 120% de sua capacidade de alojamento oficialmente prevista, o Tribunal considera que os níveis de superlotação haviam alcançado um estado crítico. Por conseguinte, durante o tempo em que o senhor Vélez Loor esteve preso em La Palma e em La Joyita, existiam altos níveis de superlotação com uma densidade populacional de 135% e 164%, respectivamente. 204. Como este Tribunal já destacou, 232 tal situação de superlotação dificulta o desempenho normal de funções essenciais nos centros, como a saúde, o descanso, a higiene, a alimentação, a segurança, o regime de visitas, a educação, o trabalho, a recreação e a visita íntima; causa a deterioração generalizada das instalações físicas; provoca sérios problemas de convivência, e favorece a violência intracarcerária. Tudo isso em prejuízo tanto dos presos como dos funcionários que trabalham nos centros penitenciários, devido às condições difíceis e de risco nas quais desenvolvem suas atividades diárias. 205. Dado que essas alegações e o reconhecimento se referem a fatos ocorridos enquanto o senhor Vélez Loor se encontrava sob a custódia do Estado panamenho em função de sua situação migratória irregular, privado de liberdade em centros penitenciários do sistema nacional, o Tribunal se referirá a seguir à necessidade de que as pessoas detidas por sua situação migratória permaneçam em lugares diferentes dos destinados às pessoas acusadas ou condenadas pela prática de delitos penais, para posteriormente passar a analisar os assuntos sobre os quais subsiste a controvérsia. a) Necessidade de que as pessoas detidas por sua situação migratória permaneçam em locais diferentes dos destinados às pessoas acusadas ou condenadas por cometer delitos penais 206. Tanto a Comissão como as representantes argumentaram sobre a obrigação do Estado de separar as pessoas que cometeram infrações penais daquelas que são detidas por questões migratórias. O Estado não apresentou um argumento específico a esse respeito, mas aceitou “a existência de uma séria deficiência nos sistemas de classificação da população de privados de liberdade”. No que diz respeito ao Pavilhão 6 do Centro Penitenciário La Joyita, onde esteve preso o senhor Vélez Loor, declarou que “é um pavilhão [d]e segurança média a baixa onde eram localizadas pessoas privadas de liberdade pelas mesmas causas que o senhor Vélez, e outras causas que excluíam os detidos co[n]siderados perigosos”. Do mesmo modo, argumentou que a abertura de albergues para migrantes pelo Departamento Nacional de Migração, onde unicamente se alojem migrantes, garante a referida separação. 207. Embora a Corte já tenha se referido à situação de particular vulnerabilidade em que costumam se encontrar as pessoas migrantes (par. 98 supra), neste caso é importante ressaltar como essa vulnerabilidade se vê aumentada quando, em virtude de sua situação 231 Cf. Relatório do Departamento de Estatística, nota 229 supra, folha 1602. No mesmo sentido, declaração prestada pela senhora Sharam Irasema Diaz Rodríguez, nota 135 supra, folha 3664. 232 Cf. Caso Montero Aranguren e outros (Retén de Catia), nota 207 supra, par. 90; e Caso Boyce e outros, nota 208 supra, par. 93.

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