início do ano” resultaria em “uma soma de US$ 654.435,84 para cada uma das mulheres, e
uma quantia de [US]$466.651,98 para cada um dos homens [… o que] significaria poder
dar a volta em seu “Projeto de Vida” e se preparar para desfrutar, através de uma renda
temporal mensal, uma velhice em melhores condições econômicas”. Sobre o conceito de
“lucro cessante psicológico” argumentou que não se trata “da pessoa que deixou de
trabalhar ou que faleceu e, em consequência, deve lhe ser reposto esse capital, mas de uma
pessoa que continua trabalhando ou que, inclusive, não trabalha remuneradamente; […]
seria o caso da dona de casa ou do estudante que, sem trabalhar em troca de um salário,
também podem ser vítimas de um dano e não por sua condição estão desprotegidos de
serem merecedores de uma indenização. De modo que, neste sentido, localizamos este tipo
de lesão dentro do dano imaterial, porque sua relação causal provém de uma lesão
psicológica ou sentimental, mais que de uma lesão direta a seu salário”. 511 Em relação ao
critério de “Equidade e Justiça” solicitou que “seja estabelecida uma compensação
econômica significativa a favor das vítimas”. Concluiu que “deve ser estabelecida uma soma
não menor que […] US$ 800.000 […] a favor de cada uma das vítimas deste processo, como
uma forma de estabelecer um verdadeiro equilíbrio entre a arbitrariedade do Estado e a dor
intensa e prolongada, já perpétua, das vítimas”.
359. O representante May alegou que “[a] Decisão da Sala Constitucional […] produziu
uma perda de oportunidade ou chance que se abriga no princípio da reparação integral”, já
que, “[c]om a proibição desapareceu para as vítimas a possibilidade séria e real de serem
pais, de formar uma família, e de poder gozar do direito à igualdade frente ao resto da
coletividade, enquanto antes da proibição (o fato danoso) existia uma oportunidade real e
séria das vítimas, de chegar a ter filhos biológicos”. As quantias solicitadas para o dano
imaterial são as mesmas que foram apresentadas para o dano material (par. 346 supra).
360. O Estado alegou, em relação aos supostos danos imateriais, a falta de uma relação
de causalidade entre estes e a sentença da Sala Constitucional, considerando que: i) “[e]m
nenhum dos casos […] propiciou, seja através de uma ação ou de uma omissão, a
infertilidade das pessoas que figuram como vítimas”; ii) “o sofrimento que os casais
poderiam sentir por não poderem procriar filhos […] está relacionado à sua condição natural
de não poder ter filhos, e não com a proibição proferida pela Sala Constitucional”, e iii)
“teria de existir uma certeza absoluta de que a utilização das técnicas de fertilização in vitro
[…]haveria tido como resultado o nascimento de um filho, ou ao menos, que existia um alto
grau de probabilidade de que isso fosse assim”, quando “as provas apresentadas pelo
Estado permitem estabelecer que a probabilidade de que, depois de praticada a técnica de
fertilização in vitro, ocorresse um nascimento, é muito baixa, tanto agora como no
momento em que foi proferida a decisão da Sala Constitucional”. Além disso, considerou
que “Joaquinita Arroyo e […] Giovanni Vega e […] Karen Espinoza e Héctor Jiménez […]
tiveram filhos concebidos naturalmente, de modo que é claro que não estão em uma
situação de infertilidade”, e que “no caso dos senhores Grettel Artavia Murillo […] também
existe um filho que nasceu em 27 de julho de 2011”. Finalmente, o Estado negou a
existência de “uma relação de causalidade entre as violações atribuídas ao Estado e as
dificuldades laborais que supostamente experimentaram algumas das pessoas”.
511
O representante Molina solicitou como “lucro cessante laboral psicológico”: i) para Maria del Socorro
Calderón Porras a soma de US$ 180.847,05; ii) a soma de US$ 201.213,61 dólares para Carlos Eduardo Vargas
Solórzano; iii) a soma de US$ 187.787,01 dólares para Julieta González Ledezma; iv) a soma de US$ 485.114,98
dólares para Oriester Rojas Carranza; v) a soma de US$ 771.489,23 dólares para Joaquinita Arroyo Fonseca; vi) a
soma de US$ 1.814.061,98 dólares para Giovanni Antonio Vega; vii) a soma de US$ 1.013.454,54 dólares para
Ileana Henchoz Bolaños; viii) a soma de US$ 1.259.961,59 dólares para Miguel Antonio Yamuni Zeledón; ix) a
soma de US$ 752.620,35 dólares para Karen Espinoza Vindas; x) a soma de US$ 590.306,84 dólares para Héctor
Jiménez Acuña; xi) a soma de US$ 1.862.581,64 dólares para Víktor Hugo Sanabria León, e xii) a soma de US$
1.268.470,28 dólares para Enrique Acuña Cartín (expediente de mérito, tomo II, folha 587.35).
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