33. No presente caso, a petição inicial foi apresentada em 19 de janeiro de 2001. Naquele momento, o então representante legal das vítimas não havia feito uma determinação específica e individualizada das supostas vítimas. A inclusão da senhora Espinoza e do senhor Jiménez ocorreu através de um escrito apresentado em 10 de outubro de 2003. No processo perante a Corte, foi informado que a senhora Espinoza ficou sabendo de sua infertilidade em julho de 2002. 40 34. Em 16 de janeiro de 2004, o Estado apresentou um escrito no qual solicitou à Comissão que declarasse a inadmissibilidade da petição em relação à senhora Espinoza “pela extemporaneidade” de sua reivindicação, “por ter sido apresentada depois de 6 meses a partir de que a suposta lesada em seus direitos foi comunicada da decisão” da Sala Constitucional. 41 35. A Corte considera que as circunstâncias específicas do presente caso exigem uma interpretação do requisito dos seis meses estabelecido no artigo 46.1.b. O Tribunal tem em consideração que o fenômeno da infertilidade gera diversas reações que não podem ser associadas a uma regra rígida sobre os cursos de ação que uma pessoa necessariamente deva seguir. Um casal pode levar meses ou anos em decidir se recorre a uma determinada técnica de reprodução assistida ou a outras alternativas. Por estas razões, o critério do momento no qual a suposta vítima conhece sua situação de infertilidade é um critério limitado nas circunstâncias do presente caso, onde não é possível gerar nas supostas vítimas uma responsabilidade de tomar uma decisão de apresentar uma petição perante o Sistema Interamericano em um determinado período de tempo. Em sentido similar, o Tribunal Europeu afirmou que a regra dos seis meses é autônoma e deve ser aplicada de acordo com os fatos do caso específico a fim de que seja assegurado o exercício efetivo do direito a apresentar uma petição individual. 42 36. Portanto, a Corte considera que, no presente caso, não encontra elementos para se afastar da decisão de admissibilidade adotada pela Comissão Interamericana, já que: a) continua em vigor a Sentença proferida pela mais alta instância da jurisdição constitucional, b) as vítimas não tinham por que ter conhecimento de sua situação de infertilidade no momento em que foi proferida esta Sentença, e c) a petição foi interposta no ano seguinte ao momento de conhecer que esta Sentença impediria o acesso à FIV. 37. Por todo o exposto, a Corte rejeita a exceção preliminar interposta pelo Estado. C) Incompetência da Corte para conhecer "fatos novos não incluídos" nos "fatos da demanda" 38. O Estado alegou que “ambos os representantes incluíram em seus escritos de petições a responsabilidade do Estado em relação à exposição nos meios de imprensa da situação das supostas vítimas, como resultado da divulgação que os meios de imprensa efetuaram tanto no procedimento perante a Comissão como perante esta Corte”. Além 40 Epícrise (diagnóstico médico) da senhora Karen Espinoza Vindas (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos de Boris Molina, anexo XIV, folha 5477). 41 42 Escrito n° 03-AM-03 de 16 de janeiro de 2004. "The six-month rule is autonomous and must be construed and applied according to the facts of each individual case, so as to ensure the effective exercise of the right to individual petition”. No Tribunal Europeu, ver T.E.D.H., casos Sabri Günes v. Turkey, Grande Câmara, (n° 27396/06) Sentença de 29 de junho de 2012; Büyükdağ v. Turkey (n° 28340/95), Sentença de 6 Abril de 2000; Fernández-Molina González and 369 Others v. Spain (n° 64359/01), Sentença de 8 de outubro de 2002; e Zakrzewska v. Poland, (n° 49927/06), par. 55, Sentença de 16 de dezembro de 2008.

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