privacidade. 226 A proteção à vida privada inclui uma série de fatores relacionados com a
dignidade do indivíduo, incluindo, por exemplo, a capacidade para desenvolver a própria
personalidade e aspirações, determinar sua própria identidade e definir suas próprias
relações pessoais. O conceito de vida privada engloba aspectos da identidade física e social,
incluindo o direito à autonomia pessoal, desenvolvimento pessoal e o direito a estabelecer e
desenvolver relações com outros seres humanos e com o mundo exterior. 227 A efetividade
do exercício do direito à vida privada é decisiva para a possibilidade de exercer a autonomia
pessoal sobre o futuro curso de eventos relevantes para a qualidade de vida da pessoa. 228 A
vida privada inclui a forma em que o indivíduo vê a si mesmo e como decide se projetar
para os demais, 229 e é uma condição indispensável para o livre desenvolvimento da
personalidade. Além disso, a Corte afirmou que a maternidade faz parte essencial do livre
desenvolvimento da personalidade das mulheres. 230 Tendo em consideração todo o anterior,
a Corte considera que a decisão de ser ou não mãe ou pai é parte do direito à vida privada e
inclui, no presente caso, a decisão de ser mãe ou pai no sentido genético ou biológico. 231
144.
A Corte considera que o presente caso trata de uma combinação particular de
diferentes aspectos da vida privada, que se relacionam com o direito a fundar uma família,
o direito à integridade física e mental, e especificamente os direitos reprodutivos das
pessoas.
226
Cf. Caso Atala Riffo e Crianças Vs. Chile, par. 135.
227
Cf. Caso Rosendo Cantú e outra Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de
31 de agosto de 2010. Série C N° 216, par. 119, e Caso Atala Riffo e Crianças Vs. Chile, par. 162. Ver também:
T.E.D.H., Caso Dudgeon Vs. Reino Unido, (n° 7525/76), Sentença de 22 de outubro de 1981, par. 41; Caso X e Y
Vs. Países Baixos, (n° 8978/80), Sentença de 26 de março de 1985, par. 22; Caso Niemietz Vs. Alemanha, (n°
13710/88), Sentença de 16 de dezembro de 1992, par. 29; Caso Peck Vs. Reino Unido, (n° 44647/98), Sentença
de 28 de janeiro de 2003. Final, 28 de abril de 2003, par. 57; Caso Pretty Vs. Reino Unido, (n° 2346/02), Sentença
de 29 de abril de 2002. Final, 29 de julho de 2002, par. 61 (“The concept of [‘]private life[’] is a broad term not
susceptible to exhaustive definition. It covers the physical and psychological integrity of a person […]. It can
sometimes embrace aspects of an individual's physical and social identity […]. Article 8 also protects a right to
personal development, and the right to establish and develop relationships with other human beings and the
outside world […]. Although no previous case has established as such any right to self-determination as being
contained in Article 8 of the Convention, the Court considers that the notion of personal autonomy is an important
principle underlying the interpretation of its guarantees”).
228
Cf. T.E.D.H., Caso R.R. Vs. Polônia, (n° 27617/04), Sentença de 26 de maio de 2011, par. 197.
229
Cf. Caso Rosendo Cantú e outra Vs. México, par. 119 e Caso Atala Riffo e Crianças Vs. Chile, par. 162. Ver
também: T.E.D.H., Caso Niemietz Vs. Alemanha, (n° 13710/88), Sentença de 16 de dezembro de 1992, par. 29, e
Caso Peck Vs. Reino Unido, (n° 44647/98), Sentença de 28 de janeiro de 2003. Final, 28 de abril de 2003, par. 57.
230
par. 97.
231
Cf. Caso Gelman Vs. Uruguai. Mérito e Reparações. Sentença de 24 de fevereiro de 2011. Série C N° 221,
Em sentido similar, Cf. T.E.D.H., Caso Evans Vs. Reino Unido, (n° 6339/05), Sentença de 10 de abril de
2007, pars. 71 e 72, onde o T.E.D.H. afirmou que “`private life´” […] incorporates the right to respect for both the
decisions to become and not to become a parent”, e precisou em relação ao regulamentação da prática de FIV que
“the right to respect for the decision to become a parent in the genetic sense, also falls within the scope of Article
8”. No Caso Dickson Vs. Reino Unido, (n° 44362/04), Sentença de 4 de dezembro de 2007, par. 66, o Tribunal
expressou em relação à técnica da reprodução assistida que “Article 8 is applicable to the applicants' complaints in
that the refusal of artificial insemination facilities concerned their private and family lives which notions incorporate
the right to respect for their decision to become genetic parents”. No Caso S.H. e outros Vs. Austria, (n°
57813/00), Sentença de 3 de novembro de 2011, par. 82, o Tribunal se referiu explicitamente ao direito de ter
acceso às técnicas de reprodução assistida, como a FIV, afirmando que “the right of a couple to conceive a child
and to make use of medically assisted procreation for that purpose is also protected by Article 8, as such a choice
is an expression of private and family life”. Ver também T.E.D.H., Caso P. e S. Vs. Polônia, (n° 57375/08),
Sentença de 30 de outubro de 2012, par. 96, onde o TEDH afirmou que “While the Court has held that Article 8
cannot be interpreted as conferring a right to abortion, it has found that the prohibition of abortion when sought for
reasons of health and/or well-being falls within the scope of the right to respect for one’s private life and
accordingly of Article 8”.
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