dos autos que Grettel Artavia Murillo, Miguel Mejías Carballo, Oriéster Rojas, Julieta Gonzalez, Ana Cristina Castillo León, Enrique Acuña, Geovanni Vega, Joaquinita Arroyo, Carlos Eduardo de Jesús Vargas Solórzano e María del Socorro Calderón Porras não tinham os recursos econômicos para realizar de maneira exitosa o tratamento da FIV no exterior. 474 304. O senhor Mejías Carballo, em seu testemunho durante a audiência pública perante esta Corte, declarou que ele e sua ex-esposa se sentiram “muito tristes […] porque não podiam sair a outro país, porque não tinham o dinheiro, já que não podiam realizar o tratamento aqui na Costa Rica porque a haviam proibido”. 475 Em sua declaração juramentada, a senhora Artavia Murillo afirmou que ela e seu ex-companheiro se sentiram “totalmente desesperados e com enormes frustrações, começa[ram] a aparecer muitas diferenças entre [eles] ao verem truncadas as esperanças de serem pais, associado à impossibilidade de ir ao exterior para realizar tal prática por falta de dinheiro, implicando isso em uma diminuição efetiva da utilidade individual e, portanto, uma perda líquida de [seu] bem-estar social”. 476 Ana Cristina Castillo León explicou que “não tinha[m] os recursos econômicos necessários para ir ao exterior em busca de uma" FIV. 477 Além disso, o senhor Vargas expressou que “a única alternativa a considerar era viajar à Espanha ou à Colômbia para realizar a FIV, entretanto os custos associados triplicavam para [eles] e simplesmente [se] senti[ram] vencidos, discriminados e castigados por um Tribunal que [lhes] cerceava a possibilidade de ter acesso a um tratamento médico que no resto dos países do mundo era permitido”. 478 D.3) Controvérsia sobre a alegada perda embrionária 305. Como foi afirmado anteriormente (par. 76 supra), a Sala Constitucional justificou a proibição da FIV na “elevada perda de embriões”, seu “risco desproporcional de morte”, e na inadmissibilidade de realizar uma comparação entre a perda de embriões em uma gravidez natural com a perda em uma FIV. O Estado considerou que “hoje a técnica da [FIV] implica o descarte, por ação e omissão, de embriões, que, de outra forma, poderiam se desenvolver até o fim”. A Sala Constitucional afirmou que: Não é aceitável […] o argumento de que em circunstâncias naturais também há embriões que não chegam a se implantar ou que, ainda conseguindo a implantação, não chegam a se desenvolver até o nascimento, simplesmente pelo fato de que a aplicação da [FIV] implica uma manipulação consciente, voluntária das células reprodutoras femininas e masculinas com o objetivo de procurar uma nova vida humana, na qual se propícia uma situação em que, de antemão, sabe-se que a vida humana, em uma porcentagem considerável dos casos, não tem possibilidade de continuar. 479 474 Cf. Declaração juramentada de Oriéster Rojas (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo II, folha 4516). 475 De igual maneira, o senhor Mejías declarou que queriam ir ao exterior para realizar o tratamento, mas “não tinham dinheiro e já havia gastado bastante e [ele] viv[e] de uma renda do Estado, e [se] sabe que as rendas do Estado não são suficientes para cobrir um gasto destes, então não pud[eram] ir”. Cf. Declaração prestada pelo senhor Mejías Carballo durante a audiência pública realizada no presente caso. 476 Cf. Declaração escrita de Grettel Artavia Murillo (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4077) 477 Cf. Testemunho de Ana Cristina Castillo León (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4102). 478 Cf. Declaração juramentada de Geovanni Vargas (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo IV, folha 5280). 479 Sentença n° 2000-02306, de 15 de março de 2000, proferida pela Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça, Expediente n° 95-001734-007-CO (expediente de anexos ao relatório, tomo I, folha 85).

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