10
estavam disponíveis e eram adequados e efetivos. Portanto, este Tribunal admite esta
exceção preliminar em relação a essa disposição.
30.
Por outro lado, em consideração às alegações dos representantes referentes aos
ataques à residência do senhor Chitay Nech, fatos que se encontram dentro da demanda, e
poderiam ter causado prejuízos ao direito de propriedade, este Tribunal considera oportuno
esclarecer que carece de competência para se pronunciar, pois estes fatos ocorreram com
anterioridade ao reconhecimento de competência de sua jurisdição efetuado pelo Estado
em 9 de março de 1987 e não constituem violações continuadas que lhe permitam se
pronunciar a respeito.
31.
Quanto à exceção de falta de esgotamento dos recursos internos em relação ao
artigo 22 da Convenção, esta Corte observa que no escrito de contestação da demanda o
Estado se limitou a mencionar que “em nenhum momento impediu ou proibiu o direito à
livre circulação e residência dos peticionários, de modo que não é responsável pela suposta
violação ao artigo 22”. A este respeito, o Tribunal afirma que esta alegação não
corresponde a uma exceção preliminar, mas a um assunto de mérito. Adicionalmente, a
Corte nota que depois que o Estado havia identificado tal alegação como uma falta de
esgotamento dos recursos internos, este não fundamentou, de acordo com os princípios do
Direito Internacional geralmente reconhecidos,18 os recursos internos que ainda não
haviam sido esgotados e, se fosse o caso, se estes recursos estavam disponíveis e eram
adequados, idôneos e efetivos.
32.
Posteriormente, o Estado afirmou de maneira geral em suas alegações finais que a
Comissão não incluiu na demanda os artigos 21 e 22 da Convenção, nem fez referência aos
fatos que poderiam ser violatórios, os quais tampouco foram considerados nos Relatórios
de Admissibilidade e de Mérito da Comissão.
33.
A este respeito, a Corte entende que esta alegação sobre o artigo 22 da Convenção
é extemporânea, já que o momento processual oportuno para impugnar as questões
preliminares deste direito, alegado pela primeira vez perante a Corte, é a contestação da
demanda. Sem prejuízo do anterior, o Tribunal reitera sua jurisprudência no sentido de que
“a suposta vítima, seus familiares ou seus representantes podem invocar direitos distintos
dos incluídos na demanda da Comissão, sobre a base dos fatos apresentados por esta.” 19
Igualmente, o Tribunal nota que na demanda foram estabelecidos fatos 20 a respeito dos
quais poderiam haver consequências jurídicas devido à complexidade do fenômeno de
deslocamento interno, o que será analisado no mérito juntamente com os demais
elementos probatórios (Capítulo IX infra).
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Exceções Preliminares. Sentença de 26 de junho de 1987.
Série C Nº 1, par. 91; Caso Garibaldi Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de
23 de setembro de 2009. Série C Nº 203, par. 46, e Caso Usón Ramírez Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2009. Série C Nº 207, par. 19.
18
Cf. Caso Cinco Aposentados Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de fevereiro de 2003.
Série C Nº 98, par. 155; Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 148, e Caso do Massacre de Las Dos
Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 161.
19
Nesse sentido, os fatos indicados na demanda da Comissão fazem alusão ao fato de que o senhor Chitay
Nech e os membros de sua família fugiram para a Cidade da Guatemala como consequência de diversos atos de
perseguição e tentativas de sequestro de Florencio Chitay, e atentados contra sua residência ocorridos no ano
1980. Por sua vez, de acordo com declarações dos familiares de Florencio Chitay, transcritas no parágrafo 188 da
demanda, com posterioridade ao desaparecimento do senhor Chitay Nech pelo menos Marta Rodríguez Quex e
quatro de seus filhos regressaram a San Martín Jilotepeque.
20