21 72. Em 1977, o partido DC indicou Florencio Chitay como candidado a Primeiro Vereador (Concejal)60 na disputa eleitoral municipal de San Martín Jilotepeque, Departamento de Chimaltenango. Como resultado do processo eleitoral, o senhor Chitay Nech foi eleito. 61 Àquela época, este Conselho Municipal era integrado em sua quase totalidade por indígenas. 73. Segundo o relatório da CEH, em 21 de novembro de 1980, o Prefeito do Município de San Martín Jilotepeque, Felipe Álvarez, desapareceu, ato responsabilizado a um contingente integrado por militares e civis.62 Além disso, em 6 de janeiro de 1981, Mario Augusto García Roca, Segundo Vereador (Concejal) do Município de San Martín Jilotepeque, também desapareceu.63 74. Como consequência do desaparecimento do Prefeito, Florencio Chitay assumiu a responsabilidade pela Prefeitura.64 A partir de junho de 1980, o senhor Chitay Nech recebeu diversas mensagens anônimas “que o convidavam a não participar das atividades que realizava, isto é, deixar o cargo no município, retirar-se do movimento cooperativo e campesino, uma vez que todos estes atos eram rotulados como subversivos”. 65 Do mesmo modo, em 1980, ocorreram diversos atentados perpetrados contra Florencio Chitay e seus familiares, tais como tentativas de sequestro e ataques à sua residência (par. 128 infra). Em consequência, a família Chitay Rodríguez fugiu para a Cidade da Guatemala, 66 onde se instalou em uma casa alugada.67 B.2. Detenção e posterior desaparecimento de Florencio Chitay Nech 75. Dias antes de seu desaparecimento, Florencio Chitay conversou com seus filhos mais velhos e manifestou que “se sentia perseguido, que algo lhe poderia ocorrer”. 68 Em 1º de abril de 1981, o senhor Chitay Nech saiu de sua residência na Cidade da Guatemala para Segundo o artigo 206 da Lei Eleitoral e de Partidos Políticos, assim como o artigo 54 do Código Municipal, ambos da República da Guatemala, o Primeiro Vereador (Concejal) é um cargo de serviço à comunidade cujas funções são: responsabilizar-se pela Prefeitura na falta do Prefeito, propor medidas que evitem abusos e corrupção, emitir pareceres, integrar e desempenhar comissões, fiscalizar a ação administrativa do Prefeito, entre outras. Disponíveis em http://tse.org.gt/descargas/Ley_Eleitoral_y_de_Partidos_Politicos.pdf e http://www.chmguatemala.gob.gt/informacion/legislacion-ambiental/legislacion-comun-de-relevância ambiental/Codigo%20Municipal.pdf, respectivamente. 60 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo VIII, Anexo II, Caso nº 707; testemunho de Luis Alfonso Cabrera Hidalgo, nota 58 supra; testemunhos de Marco Vinício Cerezo Arévalo e Egidio Hernández Sutuj, nota 58 supra, fs. 96 e 100; testemunho de Jorge Gustavo Navas Martínez, nota 58 supra, e testemunho de Norberto Álvarez Capir prestado perante agente dotado de fé pública no dia 12 de dezembro de 2008 (anexos à demanda, anexo 1, f. 102), e declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra. 61 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo VIII, Casos Presentados, Anexo II, Caso nº 707, pág. 175. 62 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo VIII, Casos Presentados, Anexo II, Caso nº 707, pág. 175. 63 Cf. Testemunho de Eliseo Chitay Rodríguez, nota 57 supra, f. 86; testemunho de Jorge Gustavo Navas Martínez, nota 58 supra; testemunho de Luis Alfonso Cabrera Hidalgo, nota 58 supra; declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra, e declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra. 64 Cf. Petição nº P-208-05 dos representantes de 2 de março de 2005 (anexos à demanda, f. 504); declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra, e declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra. 65 Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra; declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra, e testemunho de Julián Zet, nota 56 supra, f. 585. 66 Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra, e testemunho de Encarnación Chitay Rodríguez nota 57 supra, f. 77. 67 68 Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra.

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