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dedicou a trabalhar para ajudar a sua família.142 A família Chitay Rodríguez nunca voltou a
se instalar de forma definitiva e contínua em sua comunidade.
134. Os familiares de Florencio Chitay não puderam regressar a viver em sua casa de
San Martín Jilotepeque de forma permanente.143 Atualmente María Rosaura vive na
Espanha;144 Eliseo e Estermerio nos Estados Unidos,145 e Pedro146 e Encarnación147 vivem
na Guatemala.
2.
O deslocamento forçado, a desintegração da família Chitay Rodríguez e o
dano à vida cultural das crianças indígenas
A.
O deslocamento forçado da família Chitay Rodríguez
135. Os representantes alegaram que, em razão dos atos intimidatórios e da perseguição
sofrida pelos membros da família Chitay Rodríguez, foram obrigados a fugir subitamente
de San Martín Jilotepeque para a Cidade da Guatemala, sendo que todos os seus pertences
ficaram abandonados ou foram destruídos. Desde então, viram-se impossibilitados de
regressar a seu lugar de origem, tendo em vista que nenhuma autoridade interveio para
protegê-los, e ainda existe uma grande insegurança na região, motivo pelo qual temem ser
alvo de represálias por parte das pessoas que realizaram o desaparecimento de seu pai.
Por último, afirmaram que para os filhos de Florencio Chitay o deslocamento forçado
implicou a perda de sua cultura, de suas tradições, língua e passado ancestral, o que teve
um “efeito ainda mais dramático por serem indígenas, em razão do valor cultural das
terras, na visão da cultura maya”.
136. A Comissão não argumentou a violação do direito de circulação e de residência. No
entanto, na demanda, descreveu em seus parágrafos 69, 70, 187 e 188 que a família
Chitay Rodríguez foi obrigada a fugir para a Cidade da Guatemala por motivo do assédio e
pela perseguição sofridos.
137. O Estado não realizou alegações específicas para desvirtuar as pretensões dos
representantes, mas se limitou a mencionar que “o Estado da Guatemala em nenhum
momento impediu ou proibiu o direito à livre circulação e residência dos peticionários,
razão pela qual não é responsável pela suposta violação do artigo 22”.
138. Como consideração prévia, a Corte considera necessário indicar que, no presente
caso, a suposta violação do artigo 22 da Convenção, a qual não foi alegada perante a
Comissão, baseia-se no fato de o senhor Chitay Nech e seus familiares terem sido objeto
Cf. Testemunhos de Eliseo e María Rosaura, ambos Chitay Rodríguez, nota 57
declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra.
142
supra, fs. 86
e 89, e
Quanto à impossibilidade de regressar a San Martín de forma permanente, Encarnación Chitay afirmou
que “se […] regressasse a San Martín [o] matariam” e que “é muito difícil que nós regressemos a San Martín […]
pela mesma insegurança” (Cf. Declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra). A este respeito, Pedro
Chitay manifestou que como consequência dos fatos “com [seus] irmãos passaram a ter terror ao uniforme do
Exército” e que se “sent[iam] com medo agora que regress[ariam] à Guatemala [desde a Costa Rica].” Cf.
Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra.
143
144
Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra.
Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra; declaração de Eliseo Chitay Rodríguez, nota 59
supra, e declaração de Estemerio Chitay Rodríguez, supra nota 131.
145
146
Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra.
147
Cf. Declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra.