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177. Em razão do exposto anteriormente, a Corte considera que na época em que
ocorreram os fatos do presente caso existia, na Guatemala, um padrão de denegação de
justiça e de impunidade, o qual se prolongou depois do reconhecimento de competência da
Corte, em 9 de março de 1987, até a presente data. Esta prática implicou, em muitos casos,
em atos destinados a aterrorizar e intimidar a população com o propósito de evitar a
denúncia de fatos violatórios de direitos humanos e afetou particularmente a população
indígena. Para os efeitos do presente caso, a Corte deve estabelecer em que medida o
contexto e a investigação dos fatos com posterioridade ao conhecimento da competência
contenciosa do Tribunal por parte do Estado, poderiam enquadrar-se no padrão de
impunidade e denegação de justiça.
B.
Fatos
178. Como já foi estabelecido, Florencio Chitay foi detido em 1º de abril de 1981 na
Cidade da Guatemala (par. 75 supra). Segundo a demanda, nesse mesmo dia, a esposa da
suposta vítima, Marta Rodríguez Quex, acompanhada de seus dois filhos mais velhos
Encarnación e Pedro, denunciaram a detenção e o desaparecimento forçado do senhor
Chitay Nech na delegacia da Polícia Nacional Civil localizada em Calzada San Juan, em
frente à Florida.197 O anterior também foi indicado pelos representantes.
179. Este Tribunal nota que, ainda que dos elementos de prova aportados pelas partes no
presente caso não conste a alegada denúncia que apresentaram à Polícia Nacional, dois de
seus filhos declararam perante a Corte e fizeram referência a ela. Assim, na audiência
pública Pedro Chitay manifestou perante a Corte que os policias “nunca deram atenção ao
caso, apenas viam que escreviam, não sabiam se redigiam [sua] declaração” e que “os
agentes que [lhes] receberam […] anotaram alguma coisa, mas não os atenderam, porque
nem mesmo [lhes] passa[ra]m a uma sala ou a um local onde p[udessem] prestar [sua]
declaração, apenas em frente ao balcão onde chega[ram], aí [lhes] at[endera]m e não [lhes
deram] muito tempo, [lhes] disseram ‘isso é tudo e ‘podem se retirar’”.198
180. A esse respeito, no trâmite perante a Corte, o Estado argumentou que “não existiu
denúncia perante a autoridade competente para que realizasse a investigação”, como
sustentam os representantes, já que não existe evidência dela. No entanto, no trâmite
perante a Comissão, mediante comunicação enviada em 10 de janeiro de 2006, o Estado
retomou o afirmado pelos representantes na petição quanto à apresentação da denúncia
perante a Polícia Nacional199 e, em seu escrito de 21 de abril de 2006, o mesmo Estado
Supervisão de Cumprimento de Sentença, nota 194 supra, par. 23; Caso do Massacre de Las Dos Erres, nota 12
supra, par. 134.
Cf. Testemunho de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 57 supra, f. 78; testemunho de Eliseo Chitay
Rodríguez, nota 57 supra, f. 86; testemunho de Estermerio Chitay Rodríguez, nota 57 supra, f. 75; testemunho de
Pedro Chitay Rodríguez, nota 56 supra, f. 82; testemunho de Eliseo Chitay Rodríguez, nota 59 supra, f. 572;
testemunho de Estermerio Chitay Rodríguez, nota 131 supra, f. 593; declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota
55 supra, e declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra.
197
Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra. Cf. Declaração de Encarnación Chitay Rodríguez,
nota 58 supra.
198
Na comunicação do Estado de 10 de janeiro de 2006, perante a Comissão, manifestou que “devido ao fato
de que o senhor Florencio Chitay Nech aparece no relatório da Comissão para o Esclarecimento Histórico como
pessoa desaparecida em 10 de dezembro de 1980, (data que não coincide com a estabelecida pelos peticionários
na petição, estabelecendo que Florencio Chitay Nech desapareceu em 1º de abril de 1981, igualmente indicam a
denúncia apresentada perante a Polícia Nacional e [o recurso] de exibição pessoal interposto no caso)” (expediente
de exceções preliminares, mérito, reparações e custas, prova para melhor resolver remitida pela Comissão em 9 de
março de 2010, tomo V, f. 903).
199