64 domingo do mês em ao menos 4 ocasiões. Para isso, o Estado conta com o prazo de um ano, a partir da notificação da presente Sentença. b) Ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional 246. Os representantes solicitaram que seja realizado um ato público de reconhecimento de responsabilidade encabeçado pelo Presidente da República, no qual o Estado peça perdão à família Chitay Rodríguez e à comunidade na qual Florencio Chitay desempenhava sua atividade pública. Solicitaram que este ato seja realizado em San Martín Jilotepeque e que conte com ampla difusão em âmbito nacional e com interpretação simultânea ao maya kaqchikel. 247. O Estado afirmou que “manifest[ava] sua total boa vontade em incluir dentro de um processo de [s]olução [a]mistosa a [mencionada] petição”. Igualmente, o Estado afirmou que o PNR inclui, como uma das medidas de compensação, a restauração da dignidade das vítimas. 248. Nesse sentido, o Tribunal avalia positivamente que o Estado implemente mecanismos para a dignificação das vítimas do conflito armado interno. Não obstante, este Tribunal considera necessário que o Estado realize um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do presente caso, em desagravo à memória de Florencio Chitay, o qual deverá ser realizado em espanhol e em maya kaqchikel. Neste ato deverá ser feita referência às violações de direitos humanos declaradas na presente Sentença. Igualmente, deverá ser realizado, mediante uma cerimônia pública, com a presença de altos funcionários do Estado e dos familiares do senhor Chitay Nech. O Estado e os familiares do senhor Chitay Nech e/ou seus representantes deverão acordar a modalidade de cumprimento do ato público de reconhecimento, assim como as particularidades que se requeiram, tais como o lugar e a data para sua realização.259 c) Medidas em memória de Florencio Chitay Nech 249. Os representantes solicitaram à Corte que o Instituto Semetabaj seja renomeado com o nome de Florencio Chitay Nech e que seja criada a carreira de perito agrônomo para os jovens da região que não contam com acesso à educação média. Por outro lado, solicitaram que se ordene designar uma escola a qual deverá ser dotada com um fundo econômico com o fim de conceder bolsas “Florencio Chitay Nech” que fomentem a liderança de crianças e jovens indígenas na Guatemala. Por sua vez, o Estado reiterou sua vontade de incluir a designação de: rua, praça, escola, câmara ou centro municipal com o nome da vítima, dentro de um processo de solução amistosa. 250. Diversas perícias e declarações apresentadas a este Tribunal ressaltaram o importante trabalho dos líderes indígenas em suas comunidades e, em especial, o trabalho e liderança municipal, departamental e nacional de Florencio Chitay, que sempre lutou pelo bem estar de sua comunidade e prestou seus serviços a esta (par. 112 supra). 251. No caso particular, com o propósito de preservar a memória de Florencio Chitay Nech na comunidade à qual pertenceu, o Estado, em coordenação com as vítimas, deverá instalar uma placa comemorativa na qual conste o nome de Florencio Chitay e se faça alusão às atividades que realizava, em um lugar público significativo para os familiares na Comunidade de San Martín de Jilotepeque. Isso contribuirá a despertar a consciência Cf. Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 353, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 262. 259

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