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domingo do mês em ao menos 4 ocasiões. Para isso, o Estado conta com o prazo de um
ano, a partir da notificação da presente Sentença.
b) Ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional
246. Os representantes solicitaram que seja realizado um ato público de reconhecimento
de responsabilidade encabeçado pelo Presidente da República, no qual o Estado peça perdão
à família Chitay Rodríguez e à comunidade na qual Florencio Chitay desempenhava sua
atividade pública. Solicitaram que este ato seja realizado em San Martín Jilotepeque e que
conte com ampla difusão em âmbito nacional e com interpretação simultânea ao maya
kaqchikel.
247. O Estado afirmou que “manifest[ava] sua total boa vontade em incluir dentro de um
processo de [s]olução [a]mistosa a [mencionada] petição”. Igualmente, o Estado afirmou
que o PNR inclui, como uma das medidas de compensação, a restauração da dignidade das
vítimas.
248. Nesse sentido, o Tribunal avalia positivamente que o Estado
implemente
mecanismos para a dignificação das vítimas do conflito armado interno. Não obstante, este
Tribunal considera necessário que o Estado realize um ato público de reconhecimento de
responsabilidade internacional pelos fatos do presente caso, em desagravo à memória de
Florencio Chitay, o qual deverá ser realizado em espanhol e em maya kaqchikel. Neste ato
deverá ser feita referência às violações de direitos humanos declaradas na presente
Sentença. Igualmente, deverá ser realizado, mediante uma cerimônia pública, com a
presença de altos funcionários do Estado e dos familiares do senhor Chitay Nech. O Estado e
os familiares do senhor Chitay Nech e/ou seus representantes deverão acordar a
modalidade de cumprimento do ato público de reconhecimento, assim como as
particularidades que se requeiram, tais como o lugar e a data para sua realização.259
c) Medidas em memória de Florencio Chitay Nech
249. Os representantes solicitaram à Corte que o Instituto Semetabaj seja renomeado
com o nome de Florencio Chitay Nech e que seja criada a carreira de perito agrônomo para
os jovens da região que não contam com acesso à educação média. Por outro lado,
solicitaram que se ordene designar uma escola a qual deverá ser dotada com um fundo
econômico com o fim de conceder bolsas “Florencio Chitay Nech” que fomentem a liderança
de crianças e jovens indígenas na Guatemala. Por sua vez, o Estado reiterou sua vontade de
incluir a designação de: rua, praça, escola, câmara ou centro municipal com o nome da
vítima, dentro de um processo de solução amistosa.
250. Diversas perícias e declarações apresentadas a este Tribunal ressaltaram o
importante trabalho dos líderes indígenas em suas comunidades e, em especial, o trabalho
e liderança municipal, departamental e nacional de Florencio Chitay, que sempre lutou pelo
bem estar de sua comunidade e prestou seus serviços a esta (par. 112 supra).
251. No caso particular, com o propósito de preservar a memória de Florencio Chitay
Nech na comunidade à qual pertenceu, o Estado, em coordenação com as vítimas, deverá
instalar uma placa comemorativa na qual conste o nome de Florencio Chitay e se faça
alusão às atividades que realizava, em um lugar público significativo para os familiares na
Comunidade de San Martín de Jilotepeque. Isso contribuirá a despertar a consciência
Cf. Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 353, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs.
Guatemala, nota 12 supra, par. 262.
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