66 oferecido por pessoal e instituições estatais.263 Ao prover este tratamento, deve-se considerar, também, as circunstâncias e necessidades particulares de cada vítima, de maneira que lhes ofereçam tratamentos familiares e individuais, segundo o que seja acordado com cada uma delas e depois de uma avaliação individual.264 C.3. Garantias de não repetição 257. Os representantes solicitaram a este Tribunal que ordene ao Estado modificar as disposições relativas aos procedimentos de ausência e morte presumida para que se adaptem aos padrões internacionais e apoie os projetos que se encontram pendentes desde o ano de 2007. Além disso, solicitaram que se ordene ao Estado a modificação da estrutura do PNR, a fim de convertê-lo em um programa de natureza legal, independente da discrecionalidade do Executivo, como “plano estatal e não em um plano de governo sujeito às particularidades de cada período”. Adicionalmente, solicitaram que “se trabalhe em melhorar aspectos nos quais o PNR foi altamente ineficiente como a impunidade, recuperação de terras e identificação das vítimas”. 258. A respeito dos procedimentos de ausência e morte presumida, em suas alegações finais o Estado destacou seu conceito e funcionamento e concluiu que “na Guatemala [estes processos] tem sido promovidos […] pelos familiares de vítimas de desaparecimento, os quais, em sua maioria, foram resolvidos favoravelmente. No entanto, considera-se que tal e como está regulamentado atualmente, o processo de ausência e morte presumida não responde à realidade social guatemalteca, consequência do conflito armado interno que durou 36 anos, tal como estabeleceu a Corte […] no caso Molina Theissen.” 259. Em relação ao PNR, o Estado afirmou que o mesmo recorre a várias medidas para alcançar um ressarcimento integral às vítimas do conflito armado interno. 265 Na mesma linha, manifestou que “os programas […] foram criados em congruência com suas possibilidades econômicas[, e que seu] interesse e vontade política sempre foi manifesto”. Portanto, afirmou que se “reflete o árduo trabalho realizado através do [PNR] e os avanços alcançados como resultado da gestão de sua atual administração[, de modo que considerou] que são infundadas as pretensões dos peticionários nesta matéria”. O Estado solicitou à Corte que “tome nota dos grandes avanços […] através deste programa, como um mecanismo interno de atenção e ressarcimento ao qual os peticionários não acudiram”. 260. O Tribunal adverte que no presente caso não se pronunciou em suas considerações de mérito sobre as disposições de direito interno relativas ao desaparecimento forçado, ausência e morte presumida, bem como tampouco se referiu à modificação do PNR, de maneira que não é possível determinar reparações a respeito. Não obstante isso, a Corte observa que, em relação às disposições de direito interno sobre o procedimento de ausência e morte presumida, o Tribunal se pronunciou a respeito na Sentença proferida no caso Molina Theissen Vs. Guatemala, e continua avaliando o cumprimento do ordenado nesta Sentença na etapa de supervisão de cumprimento.266 Cf. Caso Barrios Altos Vs. Peru, nota 256 supra, pars. 42 a 45; Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 358, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 270. 263 Cf. Caso 19 Comerciantes Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de julho de 2004. Série C Nº 109, par. 278; Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 358, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 270. 264 Afirmou que estas medidas contemplam: 1. Dignificação das vítimas; Reparação Psicossocial; 4. Restituição Material, e 5. Ressarcimento Econômico. 265 266 2. Ressarcimento Cultural; No mencionado caso, o Tribunal ordenou ao Estado criar um procedimento rápido que permita obter a 3.

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