18.
A Corte constata que o peticionário alegou que as supostas violações do direito de
recorrer da sentença condenatória e do princípio da legalidade perante a Alta Corte de Justiça
foram resolvidas de maneira desfavorável, mediante a Decisão Interlocutória de 12 de junho
de 2003 (par. 46 infra), antes que fosse apresentada a respectiva denúncia perante a Comissão.
Em consequência, a Corte observa que, no presente caso, devido à inexistência de um recurso
de apelação contra a eventual sentença condenatória, sua emissão não era um requisito
indispensável para efeitos da apresentação do caso perante a Comissão.
19.
A respeito da ausência de esgotamento do recurso de apelação, a Corte nota que esse
recurso foi introduzido no Suriname mediante a reforma da LAFCP de 27 de agosto de 2007
(par. 49 infra). Assim, durante o trâmite perante a Comissão, o Estado não se referiu à criação
desse recurso, nem indicou a necessidade de esgotá-lo por parte da suposta vítima. Pelo
contrário, foi a suposta vítima, mediante o escrito de 10 de janeiro de 200814, que destacou,
durante o trâmite perante a Comissão, a existência de tal recurso. Foi apenas no escrito de
contestação perante esta Corte que o Estado argumentou a necessidade de esgotar o recurso
de apelação, criado em 27 de agosto de 2007, por parte da suposta vítima. Diante do exposto,
a Corte conclui que, no momento da condenação do senhor Alibux, não existia o referido
recurso, nem a necessidade de seu esgotamento foi alegada no momento processual
oportuno, assim a exceção preliminar interposta resulta intempestiva.
20.
Por fim, a respeito da ausência de esgotamento de recursos internos sobre o
impedimento de saída do país em janeiro de 2003, a Corte observa que a suposta vítima não
interpôs nenhum recurso perante os tribunais nacionais. Não obstante, o Estado não
contraveio sua admissibilidade nas primeiras etapas do processo perante a Comissão, nem
indicou quais eram os recursos que a suposta vítima deveria esgotar, informação que
tampouco apresentou perante esta Corte (par. 26 infra).
C. Conclusão
21.
Com fundamento no anterior, a Corte indefere as exceções preliminares apresentadas
pelo Estado. Sem prejuízo, as apreciações e opiniões a respeito dos recursos disponíveis serão
avaliados no mérito da matéria15.
IV
Convenção. [...] A Alta Corte de Justiça adotou uma decisão interlocutória em relação às objeções interpostas pelo peticionário
durante o processo. Esta decisão interlocutória não constitui uma decisão final, e o processo continuava em andamento, o que
foi confirmado pelo argumento das partes e pela decisão adotada pela [Alta] Corte a respeito do conceito da decisão da sessão
da [referida] Corte em 12 de junho de 2003. [...] A possibilidade de o [senhor Alibux] ter ou não conseguido apelar da decisão a
ser exarada, não é relevante. O fato é que os recursos internos foram invocados e/ou utilizados, mas não foram esgotados”. Cf.
Escrito de contestação do Estado à petição inicial perante a Comissão de 18 de julho de 2005 (anexos ao relatório de mérito, fl.
122).
14 Cf. Escrito de observações do senhor Liakat Alibux à “resposta do Estado do Suriname, datado em 30 de novembro de 2007”,
de 10 e 11 de janeiro de 2008 (expediente de trâmite perante a Comissão, fls. 800 e 806).
15 Cf. Caso Massacre de Santo Domingo, supra, par. 38.