Corte IDH considerou que ao ser declarada a violação do artigo 8.2.h) do Pacto de São José,
não achou necessário realizar um pronunciamento adicional a respeito da violação do artigo
25 da Convenção Americana, já “que a consequência das violações descritas em suas
alegações engloba o que já foi determinado”143 sobre o artigo 8.2.h), isto é, que a alegada
violação do direito à proteção judicial “fica compreendida dentro da referida violação do
direito a recorrer da sentença”144.
97.
A respeito dos argumentos do senhor Alibux e da Comissão perante este Tribunal
Interamericano sobre a violação do direito à proteção judicial, motivada pela falta de
implementação da Corte Constitucional no Suriname, de acordo com o artigo 144
constitucional, a Corte IDH determinou que “embora […] reconhece a importância desses
órgãos como protetores dos mandatos constitucionais e dos direitos fundamentais, a
Convenção Americana não impõe um modelo especifico para realizar um controle de
constitucionalidade e convencionalidade e [recordou] que a obrigação de exercer um controle
de convencionalidade entre as normas internas e a Convenção Americana compete a todos os
órgãos do Estado, incluindo seus juízes e demais órgãos vinculados à administração de justiça
em todos os níveis”145.
B. A análise do recurso judicial efetivo do ponto de vista da jurisprudência da Corte
Interamericana e da dimensão integradora dos direitos que prevê o artigo 25 da Convenção
Americana
98.
Como mencionei no início do presente voto, concordo com a decisão adotada pela
Corte IDH. Dessa forma, considero oportuno expressar alguns aspectos relacionados com a
dimensão integradora dos direitos (faceta pouco desenvolvida pela jurisprudência
interamericana) e suas aplicações em um modelo de exercício do controle de
convencionalidade. Caso a Corte IDH tivesse desenvolvido essa visão do artigo 25 da
Convenção Americana, chamaria a atenção a diferença entre o direito a recorrer da sentença
para juiz ou tribunal superior, previsto no artigo
8.2.h) do Pacto de São José; e, dessa forma, não necessariamente “a consequência dos
danos”, mas de ter declarado que a violação do artigo 8.2.h) ficaria compreendida nos danos
alegados do artigo 25 da Convenção Americana.
99.
Se, eventualmente, esses padrões fossem desenvolvidos e aplicados em casos
similares ao do senhor Alibux, pelo menos encontrar-se-ia duas violações claras do direito à
proteção Judicial.
100. Em primeiro lugar, considero que a falta de criação da Corte Constitucional, que está
prevista na Constituição do Suriname, teria constituído uma violação da Convenção
Americana por omissão na sua instalação e no seu funcionamento, o que permitiria a
existência de um recurso efetivo que “ampare contra atos que violem seus direitos
fundamentais reconhecidos
143
Par. 119 da Sentença.
Cf. Par. 119 da Sentença.
145 Par. 124 da Sentença.
144