destino à Saint-Maarten para uma viagem, de cunho pessoal, de quatro dias56. Não se depreende dos autos que houve contestação ou impugnação a esta decisão, mediante algum recurso. 45. Uma vez iniciado o trâmite do caso perante a Alta Corte de Justiça, o advogado do senhor Alibux apresentou as seguintes exceções preliminares57: i) O artigo 140 da Constituição e a LAFCP eram incompatíveis com o artigo 14.5 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e o artigo 8.2.h) da Convenção Americana por estabelecer um processo em instância única perante a Alta Corte de Justiça; ii) A acusação do Procurador-Geral devia ser declarada inadmissível por aplicar de forma retroativa a LAFCP em contravenção ao artigo 136 da Constituição; iii) A Decisão da Alta Corte de Justiça de 27 de dezembro de 2002, que declarou inadmissível um escrito interposto pelos advogados da suposta vítima, era inválida, pois o artigo 230 do Código de Processo Penal não outorgava atribuições para decretar inadmissíveis os escritos interpostos; iv) O Procurador-Geral apresentou a totalidade dos expedientes de investigação criminal perante a Assembleia Nacional, violando o estabelecido pelos artigos 3 e 5 da LAFCP, e v) O Procurador-Geral atuou seguindo instruções do Presidente da Assembleia Nacional, atuando em contradição ao estabelecido pelo artigo 2 da LAFCP e artigo 145 da Constituição Política. 46. A esse respeito, este órgão jurisdicional emitiu uma Decisão Interlocutória em 12 de junho de 2003, indeferindo todas as objeções assinaladas pelo senhor Alibux. Em suas considerações, a Alta Corte de Justiça assinalou que: 56 a) Um tratado internacional não tem efeito direto [em um caso concreto]; b) O Juiz não pode estabelecer uma apelação que não seja reconhecida pela legislação nacional; c) O artigo 140 da Constituição e a LAFCP “são completamente aplicáveis ao presente caso”; d) A respeito da aplicação retroativa da lei, a punibilidade deve ser baseada na lei substantiva, que antecede a conduta a qual deve ser punida; e) As condutas pelas quais o acusado foi denunciado eram puníveis antes de seu suposto cometimento. Tais condutas são, também, anteriores à aprovação da LAFCP, que não contém “determinações sobre a penalização de condutas, mas se trata de um ato de implementação que contém a regulamentação da maneira pela qual se dará o processamento de infrações criminais cometidas por funcionários com cargos políticos no exercício de suas funções, dessa forma não houve violação do princípio da legalidade; f) As obrigações formais estipuladas pelo artigo 140 da Constituição foram cumpridas; Cf. Resposta do Estado de 18 de julho de 2005 (anexos ao relatório de mérito, fl. 141, par. 108). Indicou que “Assim que a Resolução para a continuidade da acusação foi notificada ao demandado, a Promotoria tomou conhecimento de que o peticionário estava realizando preparativos para sair do país. Para evitar que a pessoa envolvida tentasse escapar do processo criminal contra sua a pessoa, a Promotoria responsável pelo processo [...] informou [ao senhor Alibux] que não estava autorizado a sair do país”. E ofício n° 34/07, petição 661-03, Admissibilidade de 9 de março de 2007 (expediente de trâmite perante a Comissão, fl. 878, par. 22). 57 A Corte faz constar que este documento não tem data (anexos as alegações finais do representante, fls. 1.278 a 1.293).

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