destino à Saint-Maarten para uma viagem, de cunho pessoal, de quatro dias56. Não se
depreende dos autos que houve contestação ou impugnação a esta decisão, mediante algum
recurso.
45.
Uma vez iniciado o trâmite do caso perante a Alta Corte de Justiça, o advogado
do senhor Alibux apresentou as seguintes exceções preliminares57:
i)
O artigo 140 da Constituição e a LAFCP eram incompatíveis com o artigo 14.5 do Pacto
dos Direitos Civis e Políticos e o artigo 8.2.h) da Convenção Americana por estabelecer
um processo em instância única perante a Alta Corte de Justiça;
ii)
A acusação do Procurador-Geral devia ser declarada inadmissível por aplicar de forma
retroativa a LAFCP em contravenção ao artigo 136 da Constituição;
iii)
A Decisão da Alta Corte de Justiça de 27 de dezembro de 2002, que declarou
inadmissível um escrito interposto pelos advogados da suposta vítima, era inválida,
pois o artigo 230 do Código de Processo Penal não outorgava atribuições para
decretar inadmissíveis os escritos interpostos;
iv)
O Procurador-Geral apresentou a totalidade dos expedientes de investigação criminal
perante a Assembleia Nacional, violando o estabelecido pelos artigos 3 e 5 da LAFCP, e
v)
O Procurador-Geral atuou seguindo instruções do Presidente da Assembleia Nacional,
atuando em contradição ao estabelecido pelo artigo 2 da LAFCP e artigo 145 da
Constituição Política.
46.
A esse respeito, este órgão jurisdicional emitiu uma Decisão Interlocutória em 12 de
junho de 2003, indeferindo todas as objeções assinaladas pelo senhor Alibux. Em suas
considerações, a Alta Corte de Justiça assinalou que:
56
a)
Um tratado internacional não tem efeito direto [em um caso concreto];
b)
O Juiz não pode estabelecer uma apelação que não seja reconhecida pela legislação
nacional;
c)
O artigo 140 da Constituição e a LAFCP “são completamente aplicáveis ao presente
caso”;
d)
A respeito da aplicação retroativa da lei, a punibilidade deve ser baseada na lei
substantiva, que antecede a conduta a qual deve ser punida;
e)
As condutas pelas quais o acusado foi denunciado eram puníveis antes de seu suposto
cometimento. Tais condutas são, também, anteriores à aprovação da LAFCP, que não
contém “determinações sobre a penalização de condutas, mas se trata de um ato de
implementação que contém a regulamentação da maneira pela qual se dará o
processamento de infrações criminais cometidas por funcionários com cargos políticos
no exercício de suas funções, dessa forma não houve violação do princípio da
legalidade;
f)
As obrigações formais estipuladas pelo artigo 140 da Constituição foram cumpridas;
Cf. Resposta do Estado de 18 de julho de 2005 (anexos ao relatório de mérito, fl. 141, par. 108). Indicou que “Assim que a
Resolução para a continuidade da acusação foi notificada ao demandado, a Promotoria tomou conhecimento de que o
peticionário estava realizando preparativos para sair do país. Para evitar que a pessoa envolvida tentasse escapar do processo
criminal contra sua a pessoa, a Promotoria responsável pelo processo [...] informou [ao senhor Alibux] que não estava autorizado
a sair do país”. E ofício n° 34/07, petição 661-03, Admissibilidade de 9 de março de 2007 (expediente de trâmite perante a
Comissão, fl. 878, par. 22).
57 A Corte faz constar que este documento não tem data (anexos as alegações finais do representante, fls. 1.278 a 1.293).