Garantias Judiciais88 A. Argumentos das partes e da Comissão 77. A Comissão ressaltou que o senhor Alibux foi condenado em um processo de única instância pela Corte Suprema, pois, de acordo com a norma interna vigente durante a ocorrência dos fatos, não existia um recurso de apelação disponível para altos funcionários. Da mesma forma, apontou que, quando uma decisão não favorável é emitida em primeira instância, o Estado tem a obrigação de fornecer um mecanismo para sua impugnação, em cumprimento às garantias mínimas do devido processo. Além disso, reiterou o estabelecido por este Tribunal, em relação aos padrões na matéria. A comissão indicou que, no caso de altos funcionários públicos, apesar de o Estado poder estabelecer foros especiais para seu julgamento, deve permitir que o processado conte com a possibilidade de recorrer da decisão condenatória. 78. A Comissão assinalou que o Estado reconheceu que não existia nenhum recurso disponível para que o senhor Alibux pudesse impugnar a condenação imposta em seu desfavor pela Alta Corte de Justiça, o que foi modificado em 2007. A Comissão avaliou a referida reforma, no entanto considerou que os efeitos adversos derivados da ausência de revisão judicial, nos termos do artigo 8.2.h) da Convenção Americana, na época dos fatos, já haviam transcorrido e, por conseguinte, violaram o direito do senhor Alibux de recorrer da sentença. Diante do exposto, a Comissão concluiu que o Estado violou o direito consagrado no artigo 8.2.h) da Convenção Americana, em detrimento do senhor Alibux. 79. O Representante legal apontou na audiência pública que o sistema legal carecia de mecanismos judiciais para a apelação da sentença condenatória proferida contra o senhor Alibux. Enfatizou o fato de que “ao senhor Alibux negaram, enfaticamente, o direito à sua apelação de sentença perante um tribunal superior [...] malgrado a Convenção ter sido assinada e ratificada sem reservas”. Durante a audiência pública, o senhor Alibux assinalou que, desde o início das audiências públicas na jurisdição interna, foram apresentadas exceções preliminares contra a LAFCP de 2001, por violar o artigo 8.2.h) da Convenção Americana, portanto as autoridades persistiram em descumprir o normativo internacional. 80. O representante ressaltou que o próprio Estado admitiu inequivocamente a violação do artigo 8.2.h) ao assinalar na exposição de motivos da emenda de agosto de 2007 que “[as] regulações especiais para funcionários públicos estabelecidas pelo artigo 140 da Constituição, apresentam um problema na prática, devido à inexistência de recurso [...]. Segundo esta disposição, uma pessoa condenada por um delito tem o direito a que sua condenação seja revista por um tribunal superior, de acordo com a lei”. No entanto, o representante manifestou que o Estado não pode declarar que o senhor Alibux decidiu voluntariamente não fazer uso do recurso, já que a alteração da norma ocorreu quatro anos depois da sentença condenatória de 5 de novembro de 2003, logo, depois do cumprimento de um ano de pena privação de liberdade 88 Artigo 8.2. “[...] Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”.

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