Garantias Judiciais88
A. Argumentos das partes e da Comissão
77.
A Comissão ressaltou que o senhor Alibux foi condenado em um processo de única
instância pela Corte Suprema, pois, de acordo com a norma interna vigente durante a
ocorrência dos fatos, não existia um recurso de apelação disponível para altos funcionários.
Da mesma forma, apontou que, quando uma decisão não favorável é emitida em primeira
instância, o Estado tem a obrigação de fornecer um mecanismo para sua impugnação, em
cumprimento às garantias mínimas do devido processo. Além disso, reiterou o estabelecido
por este Tribunal, em relação aos padrões na matéria. A comissão indicou que, no caso de
altos funcionários públicos, apesar de o Estado poder estabelecer foros especiais para seu
julgamento, deve permitir que o processado conte com a possibilidade de recorrer da decisão
condenatória.
78.
A Comissão assinalou que o Estado reconheceu que não existia nenhum recurso
disponível para que o senhor Alibux pudesse impugnar a condenação imposta em seu
desfavor pela Alta Corte de Justiça, o que foi modificado em 2007. A Comissão avaliou a
referida reforma, no entanto considerou que os efeitos adversos derivados da ausência de
revisão judicial, nos termos do artigo 8.2.h) da Convenção Americana, na época dos fatos, já
haviam transcorrido e, por conseguinte, violaram o direito do senhor Alibux de recorrer da
sentença. Diante do exposto, a Comissão concluiu que o Estado violou o direito consagrado no
artigo 8.2.h) da Convenção Americana, em detrimento do senhor Alibux.
79.
O Representante legal apontou na audiência pública que o sistema legal carecia de
mecanismos judiciais para a apelação da sentença condenatória proferida contra o senhor
Alibux. Enfatizou o fato de que “ao senhor Alibux negaram, enfaticamente, o direito à sua
apelação de sentença perante um tribunal superior [...] malgrado a Convenção ter sido
assinada e ratificada sem reservas”. Durante a audiência pública, o senhor Alibux assinalou
que, desde o início das audiências públicas na jurisdição interna, foram apresentadas
exceções preliminares contra a LAFCP de 2001, por violar o artigo 8.2.h) da Convenção
Americana, portanto as autoridades persistiram em descumprir o normativo internacional.
80.
O representante ressaltou que o próprio Estado admitiu inequivocamente a violação
do artigo 8.2.h) ao assinalar na exposição de motivos da emenda de agosto de 2007 que “[as]
regulações especiais para funcionários públicos estabelecidas pelo artigo 140 da Constituição,
apresentam um problema na prática, devido à inexistência de recurso [...]. Segundo esta
disposição, uma pessoa condenada por um delito tem o direito a que sua condenação seja
revista por um tribunal superior, de acordo com a lei”. No entanto, o representante
manifestou que o Estado não pode declarar que o senhor Alibux decidiu voluntariamente não
fazer uso do recurso, já que a alteração da norma ocorreu quatro anos depois da sentença
condenatória de 5 de novembro de 2003, logo, depois do cumprimento de um ano de pena
privação de liberdade
88
Artigo 8.2. “[...] Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: h) direito de
recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”.