de outros ordenamentos jurídicos diferentes do examinado com a Convenção, os quais serão
analisados em cada caso em concreto, atendendo sua natureza, particularidades e
complexidade.
B.4. O julgamento em instância única do senhor Liakat Ali Alibux e o direito a
recorrer da decisão
100. O Tribunal reitera que o senhor Alibux exerceu os cargos de Ministro das Finanças e
Ministro de Recursos Naturais entre setembro de 1996 e agosto de 2000 (par. 32 supra).
Ademais, foi submetido a um processo perante a Assembleia Nacional, uma investigação
preliminar e posterior julgamento entre janeiro de 2002 e novembro de 2003 (pars. 34 a 47
supra) pela prática de delitos no exercício de suas funções (par. 34 supra), com base legal no
artigo 140 da Constituição e a LAFCP. O julgamento foi realizado em única instância por três
juízes do tribunal de maior hierarquia dentro do sistema judicial do Suriname, isto é, a Alta
Corte de Justiça, e culminou com uma sentença condenatória contra o senhor Liakat Alibux a
um ano de pena privativa de liberdade e três anos de inabilitação para ocupar cargo de
Ministro (par. 47 supra). Da mesma forma, a Corte constatou que, no momento em que o
senhor Alibux foi sentenciado, o regime jurídico não previa nenhum recurso impugnatório
para recorrer da sentença condenatória proferida em seu desfavor (par. 49 supra).
101. Em virtude disso, a Corte analisará a compatibilidade do processo penal realizado em
instância única perante um grupo de três juízes da Alta Corte de Justiça, em detrimento do
senhor Alibux, um alto funcionário público, com o direito a recorrer da sentença, consagrado
no artigo 8.2 h) da Convenção Americana.
102. A Corte constata que, como Ministro de Estado, o senhor Alibux foi submetido a uma
jurisdição diferente da ordinária para seu julgamento penal, devido ao alto cargo público que
ele exercia. Nesse sentido, com base no artigo 140 da Constituição, o processo penal pela
prática de delito de fraude no exercício de suas funções foi iniciado pelo Procurador-Geral
depois de ter sido acusado pela Assembleia Geral, para que a Alta Corte o julgasse. O Tribunal
considera que o estabelecimento da Alta Corte de Justiça, como juiz natural competente para
efeitos do julgamento do senhor Alibux é compatível, a princípio, com a Convenção
Americana.
103. Não obstante, a Corte verifica que não havia nenhum recurso perante o órgão
máximo de justiça que julgou o senhor Alibux que poderia ter sido interposto, a fim de
garantir o direito a recorrer da sentença condenatória, contrariamente ao disposto no artigo
8.2.h) da Convenção Americana. Nesse sentido, a Corte considera que embora tenha sido a
Alta Corte de Justiça que julgou e condenou o senhor Alibux, o nível do tribunal que julga não
pode garantir que a decisão em instância única será proferida sem erros ou vícios. Em razão
disso, mesmo quando o processo penal em instância única estiver a cargo de uma jurisdição
diferente da ordinária, o Estado deveria ter garantido que o senhor Alibux pudesse contar
com a possibilidade de recurso em sentença adversa113, com base na natureza da garantia
mínima do devido processo que tal
113
Cf. Caso Barreto Leiva, pars. 88 e 90, supra; e Caso Mendoza e outros, par. 243, supra.