B. Considerações da Corte
14.
O artigo 46.1.a) da Convenção Americana dispõe que, para determinar a
admissibilidade de uma petição ou comunicação apresentada perante a Comissão
Interamericana, em conformidade com os artigos 44 ou 45 da Convenção, é necessário que
recursos da jurisdição interna tenham sido interpostos e esgotados, conforme os princípios do
Direito Internacional geralmente reconhecidos6. Nesse sentido, a Corte sustentou que uma
exceção ao exercício de sua jurisdição, baseada na suposta ausência de esgotamento dos
recursos internos, deve ser apresentada no momento processual oportuno7, isto é, durante o
procedimento de admissibilidade perante a Comissão8.
15.
A regra do prévio esgotamento dos recursos internos está concebida no interesse do
Estado, pois busca eximi-lo de responder, perante um órgão internacional, por atos que o
imputem, antes de ter havido a ocasião de remediá-los por meios próprios9. Não obstante,
para que uma exceção preliminar de ausência de esgotamento dos recursos internos tenha
procedência, o Estado que apresenta essa exceção deve especificar os recursos internos que
ainda não foram esgotados e deve demonstrar que esses recursos se encontravam disponíveis
e eram adequados, idôneos e efetivos.10
16.
Nesse sentido, ao alegar a ausência de esgotamento dos recursos internos, cabe ao
Estado indicar, nessa devida oportunidade, os recursos que devem ser esgotados e sua
efetividade.11 Dessa forma, não é tarefa da Corte, nem da Comissão identificar ex officio quais
são os recursos internos pendentes de esgotamento. O Tribunal ressalta que não compete aos
órgãos internacionais corrigir a falta de precisão das alegações do Estado12.
17.
A respeito da apresentação da petição inicial perante a Comissão, este Tribunal
comprova que, de fato, a suposta vítima enviou o referido documento em 22 de agosto de
2003 e que até aquela data não havia sentença definitiva no processo criminal em andamento
contra ele, que foi exarada em 5 de novembro de 2003. Por outro lado, embora a petição
inicial tenha sido recebida em 22 de agosto de 2003, foi em 18 de abril de 2005 que a
Comissão transmitiu ao Estado as partes pertinentes da petição da suposta vítima. Em 18 de
julho de 2005, o Estado argumentou que o caso foi submetido antes da decisão final da Alta
Corte de Justiça13. Finalmente, o Relatório de Admissibilidade foi emitido em 9 de março de
2007.
6
Cf. Caso Velásquez Rodrígues Vs. Honduras. Exceções Preliminares. Sentença de 26 de junho de 1987. Série C n° 1, par. 85; e
Caso Mémoli Vs. Argentina. Exceções Preliminares, Méritos, Reparações e Custas. Sentença de 22 de agosto de 2013. Série C n°
265, par. 46.
7 Cf. Caso Velásquez Rodrígues. Exceções Preliminares, supra, par. 88 e Caso Mémoli, supra, par. 47.
8 Cf. Caso Velásquez Rodrígues. Exceções Preliminares, supra, pars. 88 e 89, e Caso Mémoli, supra, par. 47.
9 Cf. Caso Velásquez Rodrígues Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C n° 4, par. 61; e Caso Massacre de
Santo Domingo Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito e Reparações. Sentença de 30 de novembro de 2012. Série C n° 259,
par. 33.
10 Cf. Caso Velásquez Rodrígues. Exceções Preliminares, supra, par. 88 e 91; e Caso Mémoli, supra, par. 46 e 47.
11 Cf. Caso Velásquez Rodrígues. Exceções Preliminares, supra, par. 88; e Caso Mémoli, supra, par. 47.
12 Caso Reverón Trujillo Vs. Venezuela. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de junho de 2009,
Série C n° 197, par. 23; e Caso Artavia Murillo e outros (fertilização in vitro) Vs. Costa Rica. Exceções Preliminares, Mérito,
Reparações e Custos. Sentença de 28 de novembro de 2012, Série C n° 257, par. 23.
13 A respeito, destacou que: “Com base nos fatos apresentados, a petição do senhor Liakat Ali Errol Alibux foi submetida em 20
de julho de 2003. Nesse momento, os recursos internos ainda não haviam se esgotado, como destaca o artigo 46, parágrafo 1 da