cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão determinada procedente pelo
recurso140.
93.
É importante mais uma vez ressaltar que os Estados Partes da Convenção Americana
têm ampla margem para cumprir com essas obrigações gerais. Esse critério tem sido uma
constante na jurisprudência do Tribunal, ao mencionar que o importante é a observância da
“efetividade” nos termos do princípio de effet utile “o que significa que o Estado deve adotar
todas as medidas necessárias para que o estabelecido na Convenção seja realmente
cumprido”141; portanto, a Corte IDH considerou necessário reafirmar que a referida obrigação,
por sua própria natureza, constitui uma obrigação de resultado142.
94.
Dessa forma, é possível afirmar que a integração a nível normativo, mas sobretudo
interpretativo, em âmbito internacional e nacional, contribui para a consolidação de um
Sistema Interamericano Integrado, que permite um diálogo intenso entre todos os operadores
jurídicos, especialmente com os juízes de todas as hierarquias e matérias, o que produz uma
base indissolúvel para a consolidação dos meios legais que permitam garantir a eficácia dos
direitos fundamentais e a criação de um ius constitutionale commune em matéria de direitos
humanos em nossa região.
IV. O Direito à Proteção Judicial no presente Caso
A. Sobre as alegações do senhor Alibux perante a Alta Corte de Justiça do Suriname e a
decisão do Tribunal Interamericano
95.
No presente caso, o senhor Alibux alegou perante a Alta Corte de Justiça do Suriname
a incompatibilidade do artigo 140 da Constituição do Suriname e da Lei sobre Acusação de
Funcionários com Cargos Políticos, com o disposto nos artigos 8.2.h) da Convenção Americana
e 14.5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, por estabelecer um processo penal
em única instância. Diante desta clara interposição de inconvencionalidade, a Alta Corte do
Suriname, que conheceu do processo penal, através de uma Decisão Interlocutória, contestou
que, embora os referidos tratados internacionais tenham efeitos vinculantes para o Estado,
careciam de efeitos jurídicos diretos, uma vez que os juízes nacionais não podiam estabelecer
procedimentos de apelação que não se encontravam reconhecidos na legislação.
96.
O Tribunal Interamericano, em sua Sentença, declarou violado o artigo 8.2.h),
precisamente por não prever uma dupla instância, embora estabelecida anos depois através
da reforma da referida Lei sobre Acusação de Funcionários com Cargos Políticos em 2007,
mediante a criação do recurso de apelação, a violação foi concretizada ao não poder recorrer
da sentença de 2003, e, além disso, a vítima inclusive cumpriu sua condenação, antes da
referida reforma. A
140
Cf. Artigo 25.2.c) da Convenção Americana.
Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença 17 de junho de 2005. Série C, n°
125, par. 101.
142 Cf. Caso Caesar Vs. Trinidad e Tobago. Mérito, Reparações e Custas. Sentença 11 de março de 2005. Série C n° 123, par. 93.
141