4 Entretanto, o corregedor afirmou que foi demonstrado que um servidor policial “fez uso de arma de fogo apreendida, efetuando um disparo para o alto, em local propenso a conflito”, em contravenção aos artigos 210, V; 212; 213, XII e XLI da Lei LC 14/82 que preveem penas de advertência, repreensão ou suspensão e demissão. As infrações disciplinares prescrevem entre dois e cinco anos e, em particular, “a prática de possível contravenção de disparo de arma de fogo [...] estaria prescrita”. Por outra parte, o Ministério Público solicitou o arquivamento de dita investigação administrativa por falta de prova de autoria; b) a respeito dos promotores que atuaram no caso, foram realizados dois procedimentos administrativos de investigação, um por parte da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, e outro por parte da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. A primeira delas, no ano 2006, concluiu que o promotor atuou no caso “seguindo sua própria consciência e também em vista do ordenamento jurídico vigente”, de modo que arquivou o procedimento. Em relação ao segundo procedimento de investigação, iniciado pelo Conselho Nacional do Ministério Público em virtude da Sentença da Corte, este arquivou a denúncia em função da “inexistência de provas que conduzam ao entendimento de qualquer infração disciplinar cometida pelo membro do Ministério Público do Estado do Paraná”, e c) o Corregedor Geral de Justiça do Estado do Paraná iniciou uma averiguação a respeito da conduta da juíza responsável pelo caso da morte do senhor Garibaldi, a partir da Sentença da Corte Interamericana. A este respeito, concluiu que a conduta da juíza não constituiu uma infração disciplinar e arquivou os autos. 10. Os representantes manifestaram que a demora na investigação da morte do senhor Garibaldi prossegue de maneira injustificada. Não existe nenhuma análise sobre o dano que gera uma investigação policial que leva mais de 12 anos e algumas diligências não foram cumpridas. Entre as diligências não realizadas se encontra um laudo pericial da arma apreendida com Ailton Lobato, o que os representantes consideraram desde o início como um fato gravíssimo. O Estado “não consegue demonstrar diligência em suas investigações”. A respeito da investigação sobre as eventuais faltas dos funcionários estatais a cargo da investigação, os representantes reiteraram o que indicaram em suas alegações finais escritas. Finalmente, afirmaram que não obstante as infrações dos funcionários estarem prescritas, “é de fundamental importância que o [Estado] reconheça a responsabilidade destes agentes e possibilite que a família de Sétimo Garibaldi tenha acesso [à] verdade dos fatos. O arquivamento prematuro dos inquéritos administrativos […] indica o forte corporativismo dessas instituições”. 11. A Comissão Interamericana valorou que o Brasil esteja impulsando a denúncia contra um possível responsável e continue investigando a responsabilidade de outras pessoas. Indicou sua preocupação porque os processos para investigar a conduta dos funcionários intervenientes na investigação do caso tenham sido arquivados, “sem que tenha sido realizada uma análise séria e completa sobre seu desempenho na investigação do caso; [e,] faz[endo] referência, inclusive, à impossibilidade de dar prosseguimento a outros procedimentos, em virtude de que teria ocorrido a prescrição das penas administrativas”. Concluiu que o Estado continua sem cumprir com sua

Seleccionar párrafo de destino3