Rafael Genaro Pichún Collonao, Pascual Alejandro Pichún Collonao, Claudia Ximena Espinoza
Gallardo, Soledad Angélica Millacheo Licán, Lorenza Saravia Tripaillán, Freddy Jonathan Marileo,
Jovelina Rosario Ñanco Marileo, Juan Julio Millacheo Ñanco, Gloria Isabel Millacheo Ñanco, Luis
Hernán Millacheo Ñanco, Zulema Marta Mariñán Millahual, Sandra Jelves Mella, Mercedes María
Huenchunao Mariñán, Pablo Osvaldo Ortega Manosalva e Luis Rodríguez-Piñero Royo, testemunhas
propostas pela FIDH; Matías Ancalaf Prado e Karina del Carmen Prado Figueroa testemunhas
propostas pelo CEJIL; bem como as declarações escritas de Rodolfo Stavenhagen, perito proposto
pela Comissão Interamericana e pela FIDH, e de Jan Perlin, perito proposto pela Comissão
Interamericana. Também foram recebidas declarações escritas das supostas vítimas Segundo
Aniceto Norín Catrimán e Patricia Roxana Troncoso Robles, convocados, de ofício, pelo Presidente
do Tribunal.
52.
Quanto à prova prestada em audiência pública, a Corte ouviu as declarações das supostas
vítimas Florencio Jaime Marileo Saravia, proposto pela FIDH, e Víctor Manuel Ancalaf Llaupe,
proposto pelo CEJIL; das testemunhas Juan Pichún Collonao, proposto pela FIDH, e Juan Domingo
Acosta Sánchez, proposto pelo Estado; e dos peritos Martin Scheinin, proposto por ambos
intervenientes comuns, Jorge Contesse, proposto pelo CEJIL, e Claudio Fuentes Maureira, proposto
pelo Estado.
53.
A FIDH não apresentou as onze declarações que havia proposto e que, de acordo com
determinação do Presidente da Corte (par. 13 supra), deveriam ser submetidas por affidavit47. O
Estado desistiu da declaração da testemunha Jaime Arellano Quintana, convocado pelo Presidente,
para depor mediante affidavit.
B. Admissibilidade da prova
B.1. Prova documental
54.
No presente caso, a Corte outorga valor probatório àqueles documentos, apresentados
pelas partes e pela Comissão, na devida oportunidade processual, que não foram controvertidos
nem contestados, nem cuja autenticidade foi posta em dúvida48; na medida em que forem
pertinentes e úteis para a determinação dos fatos e de suas eventuais consequências jurídicas49.
a) Resposta a pedidos de informação e prova para melhor deliberar
55.
Quanto à documentação apresentada pelas partes junto a suas alegações finais escritas e
pelo Estado mediante os escritos de 10 de julho, 16 de agosto e 6, 17, 23 e 27 de setembro, 17 e 23
de outubro de 2013, e, também, com relação às respostas aos pedidos de informação e prova para
melhor
47
Testemunhos de Juan Carlos Huenulao Llelmil, José Necul Cariqueo, Margarita Ester Millacheo Ñanco, Patricia Raquel Millacheo Ñanco,
Cristina Rosalía Millacheo Ñanco, José Pedro Millacheo Ñanco, Belén Catalina Huenchunao Reinao, Juan Lorenzo Huenchunao Santi e José
Fernando Díaz Fernández; e as perícias de Raúl David Sohr Bliss e Eduardo Mella Seguel.
48 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C n° 4 par. 140; e Caso Liakat Ali Alibux Vs.
Suriname, par. 25.
49 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito, par. 140; e Caso Família Pacheco Tineo Vs. Bolívia. Exceções Preliminares, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2013. Série C n° 272, par. 45.